Entenda o que é síndrome de Burnout e o seu impacto aos trabalhadores pela sua classificação como doença ocupacional
Segundo a OMS, as doenças ocupacionais estão dentre as doenças que mais matam no mundo e esse índice tem se agravado ao longo do tempo, surgindo novas doenças em decorrência das condições de trabalho que muitos trabalhadores estão submetidos.
Apesar do avanço tecnológico ter melhorado as condições do ambiente de trabalho e o empregador está submetido a uma responsabilização mais dura em caso de tratamento desumano ao funcionário, ainda sim existem exigências acima da capacidade do trabalhador que pode ocasionar dano à saúde, muitas vezes levando a afastamento permanente das atividades ou até mesmo o falecimento.
Deste modo, podemos definir doença ocupacional sendo toda complicação de saúde que o trabalhador apresenta devido às atividades profissionais desempenhadas, que pode ser pelo local de trabalho, pelo aumento exagerado das exigências, do ritmo, de horas extras e de responsabilidade.
As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (Dort) são as doenças mais frequentes entre os trabalhadores brasileiros, em seguida os transtornos psicológicos como depressão e estresse ocupacional.
De acordo com os dados levantados em 2017 pelo INSS, concluiu-se que a depressão e o estresse ocupacional estão entre as cinco principais causas de afastamento do trabalho no Brasil. Já a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) estima que entre 20% e 25% da população tiveram, têm ou terão um quadro de depressão em algum momento da vida.
Neste ponto, recentemente a doença Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, foi incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID) da OMS, passando a ser considerada doença ocupacional.
O QUE É SÍNDROME DE BURNOUT?
Síndrome de Burnout é uma doença mental adquirida pelo esgotamento profissional relacionada ao trabalho desempenhado, que afeta todas as áreas da vida do indivíduo. Essa doença surge pelo acúmulo de estresse, pelo esgotamento físico e mental e pelas atividades exercidas sob pressão.
Em tradução livre, “burnout” significa “queimar por completo”, uma queima de fora para dentro, o termo se refere ao desgaste emocional e, consequentemente, físico que a pessoa sofre.
Os profissionais mais afetados são médicos, enfermeiros, professores, policiais, além de profissionais que desempenham dupla ou tripla jornada.
As principais causas da Síndrome são o estresse crônico e a tensão emocional gerados no ambiente de trabalho por condições físicas, psicológicas e emocionais desgastantes. Os principais sintomas são:
- ausências no trabalho;
- agressividade; isolamento; mudanças bruscas de humor;
- dificuldade de concentração;
- aumento da pressão arterial; dores musculares;
- alteração dos batimentos cardíacos;
- problemas no sistema gastrointestinal;
- ansiedade; depressão.
SÍNDROME DE BURNOUT COMO DOENÇA OCUPACIONAL
Inicialmente, é importante destacar que as doenças ocupacionais não são mais apenas as doenças físicas acometidas pelas atividades exercidas, mas também os problemas psicológicos são reconhecidos como doenças do trabalho.
Isso porque, os problemas mentais estão cada vez mais presentes, tornando-se dentre as principais causas de afastamento do trabalho e sua incapacidade, desta forma, a preocupação com a saúde mental do trabalhador também é de extrema relevância para o ambiente de trabalho.
Assim, Síndrome de Burnout foi reconhecida como doença ocupacional, visto que se trata de uma doença mental que atinge diretamente a capacidade para o trabalho, essa síndrome surge por excesso de trabalho vinculado à pressão.
Com a mudança na 11ª Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11), a síndrome passará a ter o código QD85 – até o ano passado, era o Z73. Assim, os portadores desta patologia são detentores de direitos trabalhistas e previdenciários.
O QUE MUDA PARA O TRABALHADOR?
Na prática, significa que agora estão garantidos a quem sofre da Síndrome de Burnout os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças ocupacionais.
O trabalhador terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por até 15 dias de afastamento. Em caso de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS, que prevê a estabilidade provisória, no período de 12 meses após o fim do benefício.
Por fim, nos casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, mas é preciso passar pela perícia médica do INSS.
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