Entenda Sobre o Programa Emprega + Mulheres

17 de novembro de 2022

O Programa Emprega + Mulheres instituído pela Lei nº 14.457/2022 foi sancionada em setembro, tem como objetivo principal promover a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho, com estímulo à aprendizagem profissional e com medidas de apoio aos filhos pequenos.

A Lei do programa também altera a CLT, com a pretensão de apoiar mães durante a primeira infância dos filhos, além de qualificar mulheres visando à ascensão profissional e facilitar o retorno das trabalhadoras após o término da licença-maternidade.

Logo, este programa é importante, pois tenta diminuir a desigualdade das mulheres no trabalho em relação aos homens, bem como diminuir a taxa de desemprego das mulheres, assim, as empresas precisam se atentar e entender as mudanças nas regras no contrato de trabalho.

Portanto, entenda as principais mudanças trazidas pelo Programa Emprega + Mulheres e como as empresas podem operar diante dessas novas regras.

PRINCIPAIS MUDANÇAS COM O EMPREGA + MULHERES

As novas regras estão estabelecidas pela Lei nº 14.457/2022, em que explica as alterações trabalhistas em benefícios às mulheres, entenda abaixo: 

1. Para apoio à parentalidade na primeira infância: pagamento de reembolso-creche; e manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos;

2. Para apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho: teletrabalho; regime de tempo parcial; regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas; jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir; antecipação de férias individuais; e horários de entrada e de saída flexíveis;

3. Para qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional: suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional; e estímulo à ocupação das vagas em cursos de qualificação dos serviços nacionais de aprendizagem por mulheres e priorização de mulheres hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar;

4. Para apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade: suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos; e flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme prevista na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;

5. Reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher.

6. Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho e estímulo ao microcrédito para mulheres.

Frise-se, ainda, que é necessário que haja a vontade expressa dos empregados e empregadas para que essas formas de flexibilização sejam adotadas, não podendo haver imposição por parte do empregador.

Assim, as medidas trazidas garantem o salário igualitário em relação entre mulheres e homens que exerçam idêntica função ao mesmo empregador, que seja garantido à mulher a igualdade de condições no mercado de trabalho. 

Dito isso, ao empregador cabe a ampla divulgação do programa, a fim de auxiliar as mulheres trabalhadoras, e a inserção dessas mudanças no local de trabalho.

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