PRINCIPAIS MOTIVOS QUE LEVAM A EXCLUSÃO DA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL

22 de novembro de 2023

O Simples Nacional é um Regime tributário simplificado criado pelo governo brasileiro para facilitar o pagamento de impostos por parte das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 

Assim, as empresas enquadradas devem atender aos critérios específicos, logo nem todas as atividades econômicas podem optar pelo Simples Nacional, e algumas empresas com faturamento elevado também não se enquadram no Regime. Existem restrições e vedações estabelecidas pela legislação.

Nesse sentido, a Receita Federal analisa, anualmente, as empresas enquadradas no Simples Nacional para verificar se preenchem ainda os requisitos obrigatórios para permanecer nesse Regime tributário.

No caso em que identificar que a empresa não está cumprindo com os requisitos legais, pode ser excluída do Simples Nacional, entretanto, essa exclusão não é automática, a Receita emite uma notificação à empresa onde enumera quais foram as irregularidades encontradas. Assim, regularizando a situação a empresa poderá continuar no regime.

Logo, é de extrema importância que os empresários enquadrados nesse Regime saibam os motivos que levam a exclusão do Simples Nacional, para que cumpram as obrigações legais.

O QUE FAZ UMA EMPRESA SER EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL?

Algumas empresas são excluídas desse Regime por diversos motivos. Alguns dos motivos mais comuns que podem levar à exclusão de uma empresa do Simples Nacional incluem:

1. Ultrapassar o limite de faturamento: O Simples Nacional tem um limite anual de faturamento para que uma empresa possa participar do Regime. Se uma empresa ultrapassar esse limite, ela será automaticamente excluída do Regime. O limite atual é R$ 4.8 milhões. A ainda de se pensar nos sublimites estaduais, apesar de não excluir do Simples Nacional, ao ultrapassar o valor de R$ 3.6 milhões de faturamento (depende do Estado e Município), o ISS e ou ICMS será recolhido fora do Regime do Simples Nacional, o que pode não ser interessante.

2. Exercer atividades não permitidas: Algumas atividades econômicas não são permitidas no Simples Nacional, como seção ou locação de mão de obra, loteamento ou incorporação de imóveis, entre outros. Se a empresa se envolver em atividades não compatíveis com o Simples Nacional, ela será excluída do Regime.

3. Participação em outra empresa como sócia ou titular: Empresas do Simples Nacional podem ter sócios, desde que sejam Pessoas Físicas e não Pessoas Jurídicas. Caso contrário, a empresa não pode aderir ao Simples Nacional, ou será excluída do Regime.

4. Ter débitos fiscais em aberto: Empresas que possuem débitos fiscais em aberto, ou seja, impostos não pagos, podem ser excluídas do Simples Nacional. É importante manter a situação fiscal regularizada para continuar no regime, isso no âmbito federal, estadual e municipal.

5. Participação dos sócios em outras empresas do Simples Nacional: Caso os sócios participem de outras empresas do Simples Nacional cujo faturamento de ambas as empresas somados ultrapasse os R$ 4,8 milhões, ambas as empresas serão excluídas do Regime.

5. Participação dos sócios com mais de 10% em empresa fora do Regime do Simples Nacional: Caso os sócios participem de outras empresas não enquadradas no Regime do Simples Nacional com mais de 10% no Capital Social destas outras empresas, se o faturamento destas empresas somado ao faturamento da empresa enquadrada no Regime do Simples Nacional ultrapassar o valor de R$ 4,8 milhões, a empresa do Regime do Simples Nacional será excluída do Regime.

6. Excesso de despesas: Se for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período (faturamento), excluído o ano de início de atividade, a empresa poderá ser excluída do Simples nacional.

7. Descumprir obrigações acessórias: O Simples Nacional exige o cumprimento de diversas obrigações acessórias, como a entrega de declarações e o pagamento em dia dos impostos. O descumprimento dessas obrigações pode levar à exclusão do Regime.

8. Proporcionalidade faturamento início de atividade: Que tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta superior ao limite proporcional da receita em 12 (doze) meses.

9. Descumprimento de regras societárias: Por fim, o descumprimento de determinadas regras societárias também pode resultar na exclusão de empresas do Simples Nacional. A exemplo: Inclusão de sócio domiciliado no exterior;

É importante que as empresas que estão no Regime do Simples Nacional estejam sempre atentas às regras e limites do Regime, bem como à sua situação fiscal, para evitar a exclusão e possíveis penalidades fiscais. Caso a empresa seja excluída do Simples Nacional, ela passará a ser tributada pelo Regime tributário normal, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, dependendo do caso.

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