Taxação da Energia Solar: Entenda sobre a Lei 14.300

28 de dezembro de 2022

A Lei 14.300/2022 foi sancionada em janeiro, que diz respeito ao marco legal para a Geração Distribuída no Brasil, pois estabelece novas regras e regulamentações sobre a geração de energia solar no país.

Assim, essa nova lei traz garantia da segurança jurídica para o setor de energia solar, entretanto, surgem alguns questionamentos quanto aos direitos dos consumidores, sendo que o principal ponto é quanto a taxa que será cobrada da energia solar.

Pois bem, é necessário, primeiramente, entender que não se trata de uma taxa sobre a energia solar em si, mas sobre o uso dos painéis solares e os fios distribuidores. Importante, ainda, saber que a lei se tornará vigente apenas em janeiro de 2023 e permite aos interessados instalarem energia solar em 2022 com a regra atual.

De outro lado, para quem já possui energia solar, a isenção até 2045 já está garantida, mas caso seja expandido após este prazo, será aplicada a nova regra de cobrança em cima das novas placas adicionadas. 

E, para quem planeja instalar energia solar em 2023, a lei define um período de transição, em que a cada ano o consumidor passa a pagar uma parte maior da tarifa de distribuição em cima do que coloca na rede.

COMO FUNCIONARÁ AS NOVAS REGRAS COM A VIGÊNCIA DA LEI?

A Lei 14.300/2022 estabelece porcentagem paga pelas pequenas centrais de geração de energia, que será uma garantia de fiel cumprimento, ou seja, os interessados deverão pagar um valor para garantir quanto à execução dos serviços prestados. 

Os interessados em implantar projetos de minigeração distribuída, centrais de geração de energia, devem apresentar garantia de fiel cumprimento, nos seguintes montantes, conforme regulamentação da Aneel:

  1. 2,5% (dois e meio por cento) do investimento para centrais com potência instalada superior a 500 kW (quinhentos quilowatts) e inferior a 1.000 kW (mil quilowatts); ou
  2. 5% (cinco por cento) do investimento para centrais com potência instalada maior ou igual a 1.000 kW (mil quilowatts).

A Lei define que microgeradores são aqueles que geram até 75 kW de energia por meio de fontes renováveis em suas unidades consumidoras (como telhados, terrenos, condomínios e sítios). E define que minigeradores são os que geram mais de 75 kW até 10 MW por meio de fontes renováveis.

Com a nova lei, entra a cobrança em relação às linhas de transmissão de energia até a residência do cliente. Ele faz parte da parcela TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) da conta de energia. Isso significa que a pessoa passará a pagar tudo aquilo que injetar na rede, mudando a forma de compensação de créditos em relação à antiga legislação.

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