As inscrições como MEI crescem cada vez mais, isso demonstra sua grande importância para a economia do Brasil. Segundo o SEBRAE, em um levantamento, revela que, em 2022, considerando a renda dos MEI, gera mensalmente R$ 11 bilhões com o seu trabalho.
Isso significa que, no período de um ano, os MEI sozinhos injetam R$ 140 bilhões na economia brasileira, bem como 78% desses empreendedores têm como essa atividade a única fonte de renda. Assim, estima-se que cerca de 6,7 milhões de MEI dependem exclusivamente desse trabalho.
Nesse sentido, é sabido que as pessoas jurídicas formalizadas como MEIs possuem diversas vantagens, como por exemplo pagar poucos tributos, com valores fixos mensais, e além disso tem direito a benefícios previdenciários, como a aposentadoria.
Logo, é possível se aposentar sendo um microempreendedor individual e este conteúdo foi desenvolvido para apontar os requisitos importantes para a aposentadoria pelo MEI.
REQUISITOS PARA APOSENTADORIA COMO MEI
Inicialmente é necessário entender como funciona a contribuição do microempreendedor individual ao INSS, assim, o MEI contribui com o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O DAS é um pagamento especial dos impostos, feito uma vez ao mês com um valor fixo. Nesta arrecadação através do DAS está incluso5% do salário mínimo para o INSS e mais os impostos ISS e o ICMS que dependerão da categoria do MEI.
Assim, o primeiro requisito é o pagamento correto do DAS. Outro requisito é o tempo de contribuição através do DAS, o MEI precisa ter no mínimo 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuição.
Caso a contribuição pelo DAS seja realizado de forma normal, ou seja, pago apenas 5% do salário mínimo, o microempreendedor consegue se aposentar por idade, precisa cumprir os seguintes requisitos: 65 anos de idade, se homem; 62 anos de idade, se mulher e 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
Atenção, no caso dos homens, se a contribuição se iniciou a partir de 13/11/2019, precisará de 20 anos de contribuição, essa foi uma regra nova da reforma da previdência.
Outra forma de aposentadoria pelo MEI é por tempo de contribuição, assim, além do pagamento do DAS, o empreendedor deve pagar 15% de complementação mensal, entretanto, é necessário analisar caso a caso devido a reforma da previdência que basicamente extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição.
Assim, se realizou as complementações e cumpriu os requisitos antes da reforma, ainda poderá se aposentar pelas regras antigas, chamamos de direito adquirido. Contudo, se não cumpriu esses requisitos até a reforma, deve analisar as regras de transição para verificar qual a melhor possibilidade para o caso.
Aposentadoria especial do MEI
A aposentadoria especial é para trabalhadores expostos a agentes insalubres (produtos químicos, físicos ou biológicos) ou periculosos (perigo de vida). Por exemplo: profissionais da saúde, de vigilância, dos eletricitários e dos trabalhadores expostos a níveis elevados de ruído.
Com a reforma da previdência, se você não cumpriu o tempo mínimo antes da reforma, agora os requisitos são os seguintes:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
É importante esclarecer que há uma discussão em relação à possibilidade de o MEI ter direito à aposentadoria especial. Segundo o INSS, como essa possibilidade não está prevista em lei, o MEI não tem direito.
Todavia, outros especialistas entendem que na legislação da aposentadoria especial não exclui o MEI, então os empreendedores têm direito, até porque isto seria bem injusto.
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