Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real? Descubra o que mais se adequa às necessidades do seu negócio
Você já deve ter se perguntado qual é o regime tributário mais adequado para seu negócio, certo? Essa dúvida surge em razão das opções que nosso sistema fiscal disponibiliza para as empresas, em suas diversas características.
Regime de tributação é o conjunto de normas que regulam a cobrança de impostos no Brasil, podendo ser federal, estadual e municipal. Essas normas definem a apuração de lucro das empresas, além de enquadrá-las em modalidades diferentes, de acordo com as características financeiras.
A escolha adequada desse regime de tributação é um requisito indispensável para a abertura e manutenção de um negócio devidamente regularizado no Brasil, uma vez que isso definirá as formas de recolhimento de taxas e impostos para sua empresa.
O que vai definir quais, quanto e quando pagar impostos, será essa forma de tributação escolhida, que são divididas em: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Entender em qual dessas modalidades sua empresa melhor se enquadra, pode garantir que não incorra em ilegalidades fiscais, além de ser fundamental para a saúde financeira e prosperidade do seu negócio.
Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123 de 2006 e possui a finalidade de simplificar e unificar a cobrança de tributos, sendo a mais procurada por empreendedores que buscam processos mais descomplicados, por ser a forma tributária mais facilitada para as empresas.
Essa modalidade de tributação é destinada a Microempresas (ME) com faturamento bruto anual de até 81 mil, bem como Empresas de Pequeno Porte, com até R$ 4,8 milhões de faturamento.
Esse regime oferece vantagens como o agrupamento de 8 taxas devidas pelas empresas, no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com alíquotas que variam de 4% a 22,9%, sendo elas:
- IRPJ
- PIS
- COFINS
- INSS
- ICMS
- IPI
- ISS
- CSLL
O Simples Nacional conta com outros benefícios, como facilidade burocrática, prioridade em processos licitatórios, além de não obrigadas a aderir a contratação pelo programa nacional Jovem Aprendiz.
Importante atentar que alguns estados e municípios podem ter sublimites para o Simples nacional menor que o federal de R$ 4.8 milhões, assim as guias de ISS e ICMS devem ser feitar fora do Simples nacional.
Lucro Presumido
Já o regime do Lucro Presumido está associado a base de cálculo do IRPJ, bem como da CLSS, ou seja, as apurações são pré-fixadas com base em um percentual estimado de lucro.
Diferente do Simples Nacional, essa modalidade permite o cadastramento de qualquer empresa, desde que o faturamento bruto anual não seja superior a 78 milhões de reais, caso contrário, sobre o IRPJ e a CSLL vai incidir alíquota definida pela Receita Federal.
Sobre essa modalidade, incidem os seguintes tributos:
- IRPJ e CSLL com alíquotas fixas de 15% e 9%. A depender do lucro podemos ter adicional de IRPJ com alíquota de 10% do lucro excedente. Neste Cenário de tributação se impõe a presunção do lucro que pode ser de até 32% do faturamento.
- PIS e COFINS cumulativos, com apuração mensal e alíquotas de 0,65% e 3% sobre o faturamento;
- IPI para o setor da indústria, com alíquotas de 0 a 30%;
- ICMS para o setor do comércio, com alíquotas estaduais, sendo o estado do Rio de Janeiro com 20%, se não houver benefício fiscal;
- ISS, com alíquotas municipais que podem variar de 2% a 5%;
As vantagens desse regime é a simplificação na escrituração se comparado ao Lucro Real, distribuição de lucros, bem como custo contábil reduzido, menor custo operacional, em razão da simplicidade na apuração dos impostos.
É importante observar que, as empresas que optem por essa forma de tributação, considerem que o lucro seja superior ao percentual presumido sobre o faturamento bruto, para que as alíquotas fixas sejam vantajosas. Observar ainda folha de pagamento, quanto mais reduzida melhor o cenário.
Lucro Real
Por sua vez, o Lucro Real é a forma de tributação para empresas que não se enquadram nos requisitos das modalidades anteriores. Aqui, a carga tributária é cobrada com base no verdadeiro lucro das empresas, os quais devem incidir sobre o faturamento mensal ou trimestral.
Esse regime é obrigatório para empresas com faturamento anual acima de 78 milhões de reais, bem como para instituições financeiras, como bancos, corretoras, entre outros. Além disso, no Lucro Real, os impostos são contabilizados individualmente, o que deve exigir um apoio contábil mais especializado.
Os tributos para esse regime são:
- IRPJ e CSLL com incidência de 15% e 9%, aplicados sobre o lucro e não sobre o faturamento. A depender do lucro podemos ter adicional de IRPJ com alíquota de 10% do lucro excedente.
- PIS e COFINS não-cumulativos, com apuração mensal e alíquotas de 1,65% e 7,6% sobre o faturamento, podemos tomar crédito sobre notas fiscais;
- IPI para o setor da indústria, com alíquotas de 0 a 30%;
- ICMS para o setor do comércio, com alíquotas estaduais, sendo o estado do Rio de Janeiro com 20%, se não houver benefício fiscal;
- ISS, com alíquotas municipais que podem variar de 2% a 5%;
É importante destacar que qualquer negócio pode optar por esse regime. Contudo, em razão da carga de impostos baseada no Lucro Real da empresa, é importante levar em consideração fatores como: margem de lucro superior ao da presunção, folhas de pagamentos mais reduzidas, além de baixos custos operacionais.
De qualquer forma, é indispensável que as empresas sejam assessoradas por um profissional contábil especializado, na hora de escolher qual o regime tributário mais adequado, uma vez que os fatores a serem considerados devem ser minuciosamente analisados, com o objetivo de gerar facilidades na carga tributária.
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