Entenda quais são as diferenças e qual é a melhor estratégia para sua empresa
Imagine que sua empresa esteja a todo vapor, com bom crescimento e lucros cada vez maiores. Como consequência, você tem trabalhado muito mais na gestão do seu negócio, uma vez que as atividades gerenciais cresceram também.
Nessa situação, você pode estar pensando: como a forma mais adequada para retirar meu pagamento? Seria através da retirada de pró-labore ou a distribuição de lucros?
Essa é uma dúvida que muitos proprietários ou sócios possuem na hora de entender qual é a melhor opção para a própria empresa. Esse artigo vai esclarecer essa e outras dúvidas relacionadas ao pró-labore e distribuição de lucros e dividendos, para quem está empreendendo.
Antes de tudo, é necessário explicar o que são um e outro, para que servem e algumas características indispensáveis. Confira!
PRÓ-LABORE
O sócio que trabalha pela empresa, denominado de sócio administrador, com a realização da gestão do negócio, ou outras atividades, deve receber uma remuneração por esses serviços prestados. Esse é o chamado pró-labore, que também é conhecido como salário do dono.
O termo pró-labore tem origem do latim, que significa “pelo trabalho”, ou seja, é a remuneração que o sócio recebe pelo trabalho, seja administrativo ou não, que desempenha junto à empresa.
A retirada mensal desse valor é obrigatória, contudo, seu valor não é especificado legalmente, cabendo à empresa definir de acordo com suas características. A a única regra é que este valor não seja inferior ao salário mínimo nacional vigente. Porém, é interessante que as práticas de mercado sejam levadas em consideração.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
De uma outra forma, a distribuição de lucros e dividendos é a remuneração devida a todos os sócios da empresa, mesmo para aqueles que não desempenham atividades laborativas no negócio.
Esses valores são pagos em razão do capital investido pelo proprietário ou sócios, contudo, ao contrário do pró-labore, essa remuneração só pode ser realizada quando a empresa gerar resultados positivos, sendo vedada a chamada distribuição antecipada de lucros.
No geral, a distribuição dos lucros é realizada com uma periodicidade maior do que o pró-labore, podendo ser anual ou semestral. Também são possíveis retiradas mensais em valores menores, desde que seja por decisão unânime dos sócios, bem como que esses valores não descapitalizem o negócio.
Os valores que deverão ser pagos ao proprietário ou a cada sócio, está vinculado à cota de capital investido junto à empresa, podendo ser levado em consideração, também, a contribuição de cada sócio para o alcance dos resultados.
IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
O pagamento de pró-labore exige contribuição previdenciária ao INSS, tanto da pessoa física de 11% sobre o bruto do holerite, quanto a contribuição patronal, de 20% sobre o valor da remuneração. Além disso, é devido o Imposto de Renda Retido na Fonte, podendo chegar até 27,5%.
De outro modo, essa remuneração não gera direito ao pagamento de FGTS, bem como o pagamento de férias e 13º salário não são obrigatórios, devendo constar no contrato social da empresa, por decisão dos sócios.
Em relação à distribuição de lucros, não se aplica contribuições previdenciárias, nem imposto de renda. As tributações são exigidas apenas para as empresas que não realizarem a apuração dos resultados através das demonstrações contábeis mensais.
Os optantes do Simples Nacional estão isentos do recolhimento de imposto de renda, quando essa distribuição de dividendos é realizada com base na Escrituração Contábil e no Livro de Caixa.
QUAL É A MELHOR OPÇÃO PARA A EMPRESA?
O mais adequado é que a remuneração do proprietário ou sócios seja feita das duas formas, tanto com o pagamento de pró-labore, quanto realizando a distribuição de lucros e dividendos.
Como dito anteriormente, o pagamento do pró-labore é obrigatório, contudo, em razão da alta carga de impostos incidentes, no geral, donos de empresas optam por reduzir o valor dessa remuneração e aumentar na distribuição de lucros.
De qualquer forma, é muito importante estar atento à saúde da empresa, uma vez que a distribuição de lucros não deve ser realizada sem compromisso com o capital e com outros investimentos necessários.
O ideal é que a empresa possua uma assessoria contábil bem feita, com um balanço patrimonial mensal, além de um contrato social bem definido, para que não incorra em ilegalidades, muito menos prejudique o saldo do negócio.
Com a contabilidade bem definida e resultados positivos, a estratégia de um pró-labore mínimo, pode sim ser positiva e trazer vantagens, desde que corresponda a boas práticas do mercado. Porém, essa estratégia deve ser revista periodicamente e sempre respeitar normas trabalhistas, sob pena de penalidades rigorosas.
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