Tudo o que Você precisa saber sobre o Alvará de Funcionamento

24 de junho de 2022

Toda pessoa que pretende abrir um negócio sabe que é necessário passar por vários processos burocráticos para deixar a empresa regular e em perfeito funcionamento. Nesse processo, muitos documentos são solicitados, um deles é o alvará de funcionamento.

O alvará de funcionamento é um documento emitido pela prefeitura, chamado também de licença de funcionamento, e faz parte da documentação necessária para permissão e legalização para abrir uma empresa, seja ela pequena, média ou de grande porte.

Um ponto importante é que os MEI’s, desde 2020, estão dispensados da emissão do alvará de funcionamento para o início das atividades, esta é uma dispensa trazida pela Lei de Liberdade Econômica, para a desburocratização de processos e facilitação para abertura e funcionamento de MEI.

Entretanto, é necessário mencionar que em alguns municípios é solicitado o alvará de funcionamento para quem é MEI, mesmo que tenha solicitado a dispensa do alvará, portanto, a obrigação do documento vai depender da legislação de cada município.

Este artigo aborda pontos importantes sobre o alvará de funcionamento, os tipos existentes e como emitir. Confira!

PARA QUE SERVE O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO?

O alvará de funcionamento é uma autorização municipal para o exercício da atividade comercial naquela cidade. Somente após a liberação pela prefeitura, ou pelo órgão municipal competente, desta licença, a empresa ficará legalmente apta para funcionar.

Este documento admite a localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, sociedades, instituições e associações de qualquer natureza.

Esclarece-se que o alvará de funcionamento é uma licença municipal, assim, os documentos necessários para emitir, as taxas cobradas e as exigências necessárias variam de acordo com o município do estabelecimento.

Para mais, a licença de funcionamento será provisória ou definitiva, em geral, a provisória tem prazo de validade máximo de até 180 dias. Já a definitiva não tem prazo determinado, desde que as características da atividade e da edificação permaneçam inalteradas.

Entretanto, é necessário a renovação do alvará, o poder municipal irá estipular o prazo para realizar a renovação, geralmente, em alguns municípios é feita a renovação anualmente, ou a cada 3 ou 4 anos.  

QUAIS OS TIPOS DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO?

O tipo de Alvará depende da atividade desenvolvida pela empresa, no total são quatro tipos de licenciamento, separamos as características principais de cada um, vejamos:

1- Auto de licença de funcionamento: esse tipo de licença é para estabelecimentos com atividades comerciais, industriais ou de serviços, deve atender a todos os protocolos de segurança exigidos;

2- Auto de Licença de Funcionamento Condicionado: essa licença permite que o estabelecimento comercial que possui irregularidades continue funcionando, enquanto regulariza a situação da empresa nos órgãos competentes. O documento é válido para imóveis com área total construída de 1500 m² à 5 mil m²;

3- Alvará de Funcionamento de Local de Reunião: documento exigido para todos os locais que tenham reunião de público. Bares, restaurantes, cinemas e similares que tenham capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas;

4- Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: licença para locais onde têm eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou privados;

5- Alvará de Autorização precária: essa licença será obrigatória para: a) atividades realizadas com utilização de equipamentos removíveis, situados em área pública; b) quiosques, cabines, estandes e quaisquer unidades removíveis para prática de pequeno comércio ou prestação de serviço, situados em áreas particulares; c) instalação e funcionamento de máquinas e quaisquer equipamentos que se destinem, por meios automáticos ou semiautomáticos, a vender mercadorias ou prover serviços; d) instalação de equipamentos de Rádio Base de Telecomunicações e micro células para reprodução de sinal e equipamentos afins;

6- Alvará para Ponto de Referência: é a licença concedida para empresas em residências que funcionam como simples escritórios administrativos, ou seja, não exerçam a atividade no local.

QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMITIR ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO?

Para solicitação ao município e emissão do alvará é necessário apresentar alguns documentos, posto que a prefeitura considera fatores importantes para permitir a licença, como licenças ambientais do local onde a empresa será instalada.

Ainda, os níveis de perigo que a atividade a ser desenvolvida traz, se a atividade traz algum tipo de perturbação aos moradores ao seu redor entre outros, bem como o órgão fiscal municipal deve comparecer ao estabelecimento, vistoriar e certificar o seu atendimento às exigências legais.

Desta forma, os documentos necessários são:

  1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  2. Inscrições Estadual e Municipal;
  3. Imposto Territorial e Predial Urbano com respectivo comprovante de pagamento;
  4. Escritura do Imóvel ou Contrato de Locação;
  5. Contrato Social;
  6. Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros;
  7. Licença Ambiental;
  8. Licença Sanitária.

Nos casos do atestado de vistoria do corpo de bombeiros e das licenças ambiental e sanitária, vai depender da complexidade da atividade desenvolvida, bem como do estabelecimento onde situa a empresa.

Vale lembrar também, como se trata de um documento municipal, alguns municípios podem exigir outros documentos, além dos citados, ou não exigir algum, dependerá muito da legislação municipal que trata sobre alvará de funcionamento.

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