Fraude Contábil: Entenda como é e como identificar na sua empresa

8 de janeiro de 2022

Aprenda a identificar e evitar a fraude contábil em sua empresa

Fraude contábil tem sido uma prática cada vez maior nas empresas, sendo caracterizada como um conjunto de técnicas realizadas para fraudar as informações a respeito da situação patrimonial de uma organização, para reduzir o pagamento de impostos ou mesmo de desviar recursos para fins pessoais, por exemplo.

No entanto, esse tipo de manipulação na contabilidade de uma empresa é configurado como crime quando existe um ou mais indivíduos com a intenção que envolva o dolo para obtenção de vantagem injusta ou ilegal, com o objetivo principalmente para reduzir a carga tributária, beneficiar terceiros, camuflar ganhos para investidores.

O profissional de contabilidade deve atuar respeitando os valores éticos e profissionais, conforme o que preceitua o Código de Ética Profissional do Contador. Deve exercer a profissão com honestidade e capacidade técnica, observando as legislações vigentes, resguardando o interesse público, os interesses de seus clientes ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.

As fraudes ocorrem principalmente nos elementos do ativo circulante da empresa, ativo permanente, no passivo, no patrimônio líquido, dos custos, nas despesas e nas receitas, causando prejuízos irreparáveis quando não constatadas desde logo, podendo levar a falência e, no âmbito externo, maculam a imagem da organização junto ao público consumidor.

Segundo uma publicação de um artigo científico na Revista Mineira de Contabilidade, as fraudes atingem os mais diversificados setores. De acordo com Lisboa (2008), estima-se que as empresas perdem no faturamento anual por causa de fraudes por volta de 5%, em âmbito internacional, e 2%, só no Brasil.

COMO IDENTIFICAR FRAUDE CONTÁBIL DENTRO DE SEU EMPRESA

Os principais e mais eficazes métodos para identificação de fraudes dentro de uma empresa é por meio de uma auditoria e consultoria interna, bem como pelos Órgãos Fiscalizadores das Fraudes.

1. Auditoria e Controle Interno

O controle interno, por meio de auditoria, é possível identificar previamente as falhas nos processos e, assim, corrigir os erros e evitar complicações futuras, pesquisas têm mostrado a eficácia, na identificação de fraudes, desses personagens internos em uma pessoa jurídica.

O auditor deve planejar seu trabalho avaliando o risco da ocorrência de fraudes, de forma a ter grande probabilidade de detectar aqueles que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis, todavia, este não pode ser sozinho responsabilizado pela prevenção de fraudes e erros, tendo em vista que esta não é sua única atividade dentro da organização.

A auditoria deve ser realizada periodicamente e sempre deve se atentar em aperfeiçoar os sistemas de controle interno, assim, atuando na prevenção, bem como permitem identificá-las quando ocorrem. É de extrema importância que a direção, o empresário, a chefia… confiem na auditoria interna, que levem a sério qualquer advertência imposta.

Poderá também ser realizada uma investigação interna, que por meio de uma perícia irá  verificar as fraudes contábeis, com a elaboração de laudo pericial, exame e vistoria de documentos contábeis, indagação de testemunhas e avaliação e arbitramento dos valores. 

2. Órgão Fiscalizador das Fraudes

Os órgãos reguladores também são grandes aliados das empresas no combate às fraudes contábeis. Esses órgãos são responsáveis pela fiscalização das companhias abertas listadas na Bolsa de Valores quanto à emissão, registro, distribuição de títulos emitidos pelas empresas, entre outras responsabilidades, no Brasil contamos com a Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

Comissão de Valores Mobiliários – CVM: 

A CVM é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável por disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários, cabe a ela zelar pela integridade do funcionamento do mercado brasileiro de capitais, as atividades de regulação e fiscalização da atuação dos investidores, intermediários financeiros, bolsas de valores e companhias abertas brasileiras.

Assim como o Banco Central, a CVM também age como órgão executor das Resoluções do Conselho Monetário Nacional.

A Comissão foi criada pela Lei nº. 6.385/76, em dentre as atribuições da CVM, ela estabelece que será competente para apurar e punir condutas fraudulentas no mercado de valores mobiliários, evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;

E, ainda, proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra: emissões irregulares de valores mobiliários; atos ilegais de administradores e acionistas das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários; o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários.

Ademais, outras atribuições e importantes da CVM, como: 

  1. Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
  2. Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações;
  3. Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
  4. Assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;
  5. Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários;
  6. Assegurar a observância no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.

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