Equiparidade Salarial: O que é e quais são os Requisitos

12 de novembro de 2021

Entenda o que é Equiparidade Salarial, quais são os requisitos necessários para validar a equiparação salarial e qual a importância dentro da sua empresa. 

A Equiparação salarial é um direito de isonomia previsto na Constituição da República de 1988 e na CLT. Esse direito assegura ao trabalhador uma igualdade salarial equivalente ao de outro que exerça a mesma atividade laboral.

Chamados de “equiparando”, “paragonado” o empregado que postula pela equiparação salarial e “espelho” ou “paradigma” o empregado o qual se requer a comparação da função desempenhada e do salário percebido.

Segundo a Constituição Federal é proibido qualquer discriminação no tocante a salário, bem como a CLT estabelece que sendo idêntica à função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

REQUISITOS PARA CONFIGURAÇÃO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Para a observância da igualdade salarial é necessário o preenchimento de requisitos que irão estabelecer a validação da solicitação, conforme previsão da CLT, bem como deve atender a todos os requisitos, não sendo os requisitos cumpridos, não se caracteriza a compatibilidade salarial. Veja os requisitos:

1 Funções Idênticas

Inicialmente, é importante esclarecer que função é diferente de cargo, visto que pessoas podem ter o mesmo cargo, contudo, funções diferentes. 

Nesse sentido, função é o conjunto de tarefas e responsabilidades exercidas pelo funcionário, onde o empregador designa no momento da contratação, já o cargo é apenas a nomenclatura para todas as funções e tarefas exercidas.

Logo, para a caracterização da equiparidade salarial é necessário que a função do equiparando seja a mesma exercida pelo paradigma, o exercício das atribuições precisam ser as mesmas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação, assim, se os cargos são iguais, mas as funções são diferentes, não configura para a equiparidade do salário.

2 Trabalho de Igual Valor

O trabalho deve ter a mesma produtividade e mesma perfeição técnica entre o equiparando e o espelho. Existem algumas discussões sobre essa igualdade, tendo em vista que a Justiça do Trabalho, mesmo com a inexistência da mesma produtividade e mesma perfeição técnica, deferiu a compatibilidade do salário.  

3 Trabalho prestado ao mesmo Empregador e na mesma Empresa

O serviço prestado pelo paragonado deve ser pelo mesmo empregador e com contrato ativo na mesma empresa para que haja equiparação do salário. A lei não é válida para comparações entre trabalhadores efetivos e terceirizados, por exemplo. 

4 Tempo de trabalho Prestado

Outra regra, é que o exercício na função não pode ter diferença de superior a 2 anos entre os funcionários, se o tempo for maior impossibilita a equiparação. Para fazer jus a equiparação salarial, é necessário que o empregado e o respectivo paradigma, tenham trabalhado ao mesmo tempo na empresa.

5 Inexistência de Quadro Organizado em Carreira

Para o deferimento de equiparação salarial é necessário que não exista um quadro organizado de carreira, pois um plano de carreira define uma estrutura organizacional detalhada de cargos, funções e salário, geralmente com vários níveis de antiguidade e marcos de mérito. 

Ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, assim, se existe um quadro de carreira, a equiparação não é aplicada.

QUAL A IMPORTÂNCIA DESSE ASSUNTO DENTRO DA SUA EMPRESA?

O empregador precisa entender sobre o desnível salarial, os seus aspectos, quando podem ocorrer, para evitar demandas judiciais trabalhistas, que para o empregador uma ação requer muito gasto financeiro e tempo disponível do empresário. 

Desta forma, o empregador precisa sempre estar atualizado, preparado, se adequar às mudanças na legislação trabalhista, se adaptar aos novos cenários, valorizar corretamente os colaboradores e, como consequência, coopera e incentiva o desenvolvimento de seus funcionários e evitar desgastes judiciais. 

Outro ponto, é o empresário compreender sobre o assunto para saber que existe o ônus seu de provar supostos fatos que impedem, modificam ou extinguem o direito à igualdade de remuneração dos funcionários.

Quando um funcionário reivindica um salário desigual, o que geralmente é realizado com sucesso, é por meio de testemunhas. Deste modo, cabe ao empregador demonstrar qualquer fato que possa bloquear, modificar ou destruir essa presunção, por meio de provas.

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