Auxílio-Inclusão: Entenda como Funciona

15 de outubro de 2021

Saiba quem tem direito ao benefício, como solicitar e os requisitos exigidos

O auxílio-inclusão é um benefício instituído pela Lei 14.176/21, que busca incentivar pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho, através de um incentivo no valor de R$ 550, relativo a 50% do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que equivale a 1 salário-mínimo. 

Segundo a Lei, o auxílio-inclusão será revisado no prazo de 10 anos para seu aprimoramento e ampliação, ou seja, uma vez concedido, o auxílio só cessará quando o beneficiário deixar de atender os critérios de concessão.

Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?

As pessoas que têm direito ao auxílio, são aquelas que possuem algum tipo de deficiência, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que ingressaram no mercado de trabalho com carteira assinada e com remuneração de até dois salários mínimos.

Além disso, o auxílio também é destinado às pessoas que receberam o BPC cinco anos antes de começarem a trabalhar, mas que tiveram o benefício suspenso em razão do exercício de atividades remuneradas.

Para receber o incentivo, é necessário ter a inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico) e o CPF regularizado. Vale esclarecer que, ao começar a receber o auxílio, o beneficiário deixará de receber o BPC, contudo, caso perca o emprego, a concessão do benefício voltará automaticamente, sem precisar passar pelas avaliações iniciais. 

Importante esclarecer que, o auxílio-inclusão percebido não será considerado como renda familiar mensal. Assim, é possível a concessão ou manutenção de outro auxílio no âmbito do mesmo grupo familiar.

Além disso, não é possível a cumulação do auxílio-inclusão com o BPC, bem como com prestações a título de aposentadoria, pensões ou de benefícios por incapacidade, pagos por qualquer regime de previdência social ou seguro-desemprego.

O pagamento do auxílio-inclusão cessará na hipótese do beneficiário deixar de atender aos critérios de concessão do próprio incentivo, ou os critérios de manutenção do benefício de prestação continuada.

Como solicitar o Auxílio-Inclusão?

Se você preencheu os requisitos de concessão do incentivo, existem diversos canais de atendimento do INSS para solicitar o seu auxílio. Poderá ser requerido pelo celular, através do aplicativo Meu INSS, seguindo o passo a passo didático do aplicativo.

Outra forma de solicitação é pelo site (www.inss.gov.br), também pela central telefônica gratuita, através do número 135, que funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas, e por fim, o pedido pode ser realizado nos mais de 1500 pontos de atendimentos físicos por todo o país, verifique o ponto mais perto de você.

Assim, é importante que você analise a forma mais prática e cômoda de solicitar o seu auxílio-inclusão, sendo necessário, para tanto, a apresentação do CPF e CadÚnico atualizado, cuja análise do pedido será no prazo de 30 dias. 

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