Tudo o que você precisa saber sobre o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
No dia 02 de junho de 2021 o Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.161, que permite o uso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de forma permanente, como política oficial de crédito, com o objetivo de consolidar os pequenos negócios e promover desenvolvimento da economia nacional.
O Pronampe foi um programa estabelecido em 2020, através da Lei nº 13.999, com a finalidade de prestar apoio financeiro a pequenas empresas, para o enfrentamento dos impactos econômicos causados pela pandemia do Covid19.
O sucesso do programa foi um incentivo para que a Lei 14.161/21 fosse sancionada, tornando permanente a política de crédito diferenciado, para promover o desenvolvimento e fortalecimento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Com isso, o Pronampe 2021 já conta com R$ 25 bilhões de investimento, dos quais cerca de R$17 bilhões já foram liberados em empréstimos pelas instituições financeiras credenciadas, a exemplo do Banco do Brasil que já liberou R$ 6 bilhões em recursos, seguido pela Caixa Econômica Federal com investimento de R$4,2 bilhões.
Se você está interessado em conhecer mais sobre esse programa, este artigo será um guia definitivo para você acompanhar todos os detalhes sobre as regras e como aderir. Confira!
PARA QUEM É DESTINADO?
O Pronampe é destinado a Microempresas, sendo aquelas que possuam receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil no ano-calendário, além das Empresas de Pequeno Porte, com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário.
Além disso, também podem ser incluídas no programa as fundações e associações de direito privado e sociedades cooperativas, com exceção das sociedades no âmbito de crédito e Profissionais Liberais, não poderão ser integradas ao Pronampe.
Se sua empresa atende a essa condição, você terá recebido da Receita Federal um comunicado via DTE-SN ou e-CAC, sendo que a solicitação está sujeita a aprovação e às demais condições do Pronampe.
COMO SOLICITAR?
O requerimento do crédito deverá ser realizado junto à instituição financeira com a qual se pretende firmar o empréstimo, sendo que cada uma dessas instituições possuem procedimentos próprios para o contrato.
O Banco do Brasil possibilita a contratação através do BB Digital PJ ou em qualquer agência do banco, sendo necessário ter em mãos o comunicado recebido da Receita Federal, contendo a receita bruta da sua empresa e o hash code para validação dos dados.
Por outro lado, a Caixa Econômica Federal informa que os clientes do banco devem entrar em contato com sua agência pelo WhatsApp da Caixa, através do número 0800 104 0 104. Caso ainda não seja cliente, o interessado deverá procurar uma agência pessoalmente e solicitar o crédito, sendo necessário ter declarado o faturamento do ano de 2020 junto à Receita Federal do Brasil.
Entre as instituições credenciadas para a concessão do crédito, estão presentes:
- Banco do Brasil;
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Nordeste;
- Bancos privados (Bradesco, Itaú, Santander, etc);
- Bancos e agências de fomento estaduais;
- Fintechs;
- Bancos cooperados;
- Cooperativas de crédito;
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito;
- Instituições integrantes do Sistema de Pagamento brasileiro.
O Banco do Brasil até o momento, é a instituição financeira que mais emprestou recursos, que somam o montante de R$6 bilhões. Na sequência vem a Caixa Econômica com R$4,2 bilhões emprestados, e em terceiro o Bradesco com R$2,4 bilhões.
Procure o banco do seu interesse e veja as condições e procedimentos necessários para aderir ao programa.
QUAIS AS VANTAGENS E CONDIÇÕES DO CRÉDITO?
Por se tratar de um programa do governo federal para incentivo a pequenos empresários, o Pronampe traz uma série de vantagens para quem contratar a linha de crédito.
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito com taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de, no máximo, 6% sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021.
Contudo, o valor do crédito deverá corresponder a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação.
No caso das empresas que tenham menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social, ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
O valor poderá ser dividido em até 48 parcelas, com prazo para começar a pagar o empréstimo em até 11 meses. As parcelas serão debitadas na conta corrente da empresa.
Assim, encerrado o prazo de carência de 11 meses, serão debitadas 37 parcelas, totalizando os 48 meses de prazo.
O BANCO PODE EXIGIR GARANTIA CONTRATUAL?
Os bancos poderão exigir garantia pessoal (aval e fiança) para a concessão do crédito, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.
Além disso, foi criado o Fundo de Garantia de Operações (FGO) Pronampe, que é o programa de garantia do Governo Federal, destinado às instituições financeiras que operam com crédito no âmbito do Pronampe.
A participação no FGO Pronampe possibilita às instituições financeiras a mitigação de parte dos riscos de crédito e contribui para a expansão da carteira ao facilitar o acesso ao crédito pelas micro e pequenas empresas e profissionais liberais.
Assim, na hipótese de inadimplemento da operação, os Agentes Financeiros fazem a cobrança da dívida em nome próprio, em conformidade com as suas políticas de recuperação de crédito, e recolhem os valores recuperados ao FGO Pronampe relativos a cada operação honrada pelo Fundo.
O QUE POSSO FAZER COM O CRÉDITO?
Os recursos podem ser utilizados para as necessidades de capital de giro, para as despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas, compra de matérias-primas, mercadorias, etc) e para outros custos essenciais para o funcionamento da empresa.
É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
POSSO CONTRATAR MAIS DE UMA OPERAÇÃO?
É possível contratar mais de uma operação, desde que ainda haja limite disponível e que a soma de contratos no programa não ultrapasse o limite total permitido de R$ 150 mil ou 30% do faturamento de acordo com a Receita Federal, o que for menor.
Como os recursos do programa são limitados, recomendamos que você contrate o valor desejado em uma única vez.
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