Regime de Caixa X Regime de Competência: Conheça as Diferenças

11 de junho de 2021

Sabe como funcionam os Regimes de Caixa e de Competência? Esse artigo vai te mostrar as principais características, diferenças e aplicabilidade de cada um.

Entre as tantas atribuições do setor contábil, está a gestão da vida financeira de uma empresa, através de registros e análises dos lançamentos de entrada e saída de valores financeiros, os quais precisam ser minuciosamente realizados, a fim de se obter o máximo de transparência e exatidão acerca da situação de um negócio.

Para realizar essa tarefa, os profissionais contábeis podem ser valer de duas importantes ferramentas: o Regime de Caixa e o Regime de Competência.

Esses regimes são métodos usados com a finalidade de registrar os eventos contábeis, ou seja, transações que afetem ou possam afetar o patrimônio de uma empresa, a exemplo de compras, vendas, despesas com funcionários, entre outros.

Assim, eles se diferem, principalmente, em relação ao momento em que o registro dos eventos contábeis são realizados na empresa, sendo importantes para o crescimento do negócio, dado que é possível acompanhar de forma simples e clara os lançamentos da organização.

A seguir, confirma as principais características e diferenças de cada regime, bem como a melhor forma de aplicá-los na sua empresa.

REGIME DE CAIXA

O Regime de Caixa é o método considera todas as transações financeiras, o qual registra o evento contábil no momento em que as transações financeiras ocorrem, ou seja, as receitas e as despesas somente são contabilizadas no momento do seu efetivo recebimento e pagamento, não sendo considerado o momento da assinatura do contrato.

Assim, nesse regime, as receitas são contabilizadas apenas quando o dinheiro referente a elas é recebido. Ao mesmo tempo, as despesas são registradas no momento em que são efetivamente pagas.

Desta forma, é possível observar que o Regime de Caixa está mais próximo ao fluxo de caixa, o que faz com que esse método seja mais utilizado por gestores na hora de avaliar a situação financeira de uma empresa, sendo adotado em situações em que se observa somente a movimentação financeira da companhia.

A principal vantagem é a simplicidade do método, uma vez que a forma de contabilização das transações financeiras permite um acompanhamento descomplicado do fluxo de caixa.

Contudo, a grande desvantagem são as distorções de informações relacionadas à saúde financeira da empresa, pois se uma empresa possui uma quantia em caixa considerável, leva a entender que o negócio é lucrativo, mesmo que possua um número alto de dívidas que excedem essa quantia.

Importante ressaltar que o Regime de Caixa pode ser a opção mais simples em alguns casos, visto que nesse regime são feitos os demonstrativos financeiros, como o Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC).

REGIME DE COMPETÊNCIA

O Regime de Competência é o sistema usado pela área contábil de uma empresa, sendo o método que realiza os registros dos eventos no período de competência da receita ou despesa realizada, ou seja, na data do fato gerador, não importando quando será o pagamento ou recebimento do lançamento, mas sim quando o ato foi realizado.

Assim, caso uma empresa tenha feito uma despesa no mês de agosto, por exemplo, com pagamento previsto para outubro, o registro contábil será efetuado no mês do fato gerador, logo, em agosto.

O Regime de Competência oferece boas vantagens, sobretudo para empresas maiores, que precisam gerar e enviar relatórios financeiros para interessados externos, como investidores, governo, etc., o que torna esse regime oficial para fins de imposto de renda, além de ser obrigatório para empresas de médio e grande porte.

Além disso, oferece a possibilidade de se adotar estratégicas mais eficientes e simplificadas, visando futuros investimentos, uma vez que as transações financeiras são consideradas no balanço com mais exatidão, mesmo que não estejam quitadas.

Outro ponto, é que o Regime de Competência permite a avaliação da depreciação, dado que é possível trabalhar com o Demonstrativo de Resultados do Exercício, (DRE), bem como verificar a margem de lucro ou prejuízo em determinado período da empresa. 

Por outro lado, uma desvantagem desse regime é que, por exigir mais detalhes nos registros, torna o acompanhamento do fluxo de caixa mais trabalhoso, quando comparado ao Regime de Caixa, isso a depender do volume e da complexidade das transações realizadas pela empresa.

QUAL DOS DOIS REGIMES É MAIS VANTAJOSO PARA MINHA EMPRESA?

A escolha do regime mais adequado vai depender do porte da sua empresa, visto que, para empresas de médio e grande porte, o Regime de Competência é obrigatório. Além disso, esse regime também é indicado para o setor contábil, em razão das vantagens de detalhamento como depreciação, além de gerar o Demonstrativo de Resultados do Exercício.

Contudo, o Regime de Caixa não pode ser esquecido, visto que sua simplificação otimiza muitos processos, principalmente as micro e pequenas empresas. Também é por meio dele que são confeccionados os demonstrativos financeiros da empresa, por exemplo, o Demonstrativo de Fluxo de Caixa, que aponta as entradas e saídas de dinheiro da empresa.

Além disso, é importante se atentar a algumas regras na hora de optar por um regime ou outro:

  • No caso de empresas optantes pelo Lucro Presumido, será necessário informar na Escrituração Contábil Fiscal a respectiva escolha, do mesmo modo que empresas optantes pelo Simples Nacional deverão informar na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
  • Apenas empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido podem optar pelo Regime de Caixa ou Competência;
  • A empresa que optou por um regime único, poderá mudar de opção somente uma vez ao ano, no respectivo período;

Assim, o ideal é uma gestão financeira mais especializada, que possibilite a utilização dos dois regimes, cada um no momento mais adequado, o que possibilita o aproveitamento de todas as vantagens e maior segurança na hora de cuidar das finanças do seu negócio.

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