Atualizações Contábeis que Todo Profissional da Área Precisa Entender

28 de setembro de 2022

Sabemos que as atualizações são constantes em todas as áreas profissionais, sendo as alterações tecnológicas mais presentes, e, assim, no mercado globalizado exige do profissional o acompanhamento.

Na área contábil não é diferente, existe uma constante atualização legislativa, tributária, fiscal e etc., em que o profissional contábil deve se manter atualizado, bem como precisa se manter inteirado em todas as áreas.

O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), esclarece que a quantidade de normas editadas no Brasil está em torno de 20 normas por dia útil, sendo 4 relacionadas a tributos. Nos últimos 5 (cinco) anos, foram editadas 13.182 normas tributárias.

Desta forma, é interessante o contador se manter informado para poder dominar as tecnologias disponíveis, conseguir comunicar as atualizações aos clientes com o máximo de objetividade possível e exercer com total segurança o cumprimento e aplicação das legislações, dentre outros.  

O QUE FAZER PARA SE MANTER ATUALIZADO NO MUNDO CONTÁBIL?

Para os profissionais da contabilidade, a informação é tão importante quanto os números. Por isso, a busca por conhecimento precisa ser constante. O mercado busca profissionais bem preparados e dispostos a oferecer o que outros não têm.

Uma ótima dica para se manter informado é acessar os sites do Conselho Federal de Contabilidade, do Conselhos Regionais de Contabilidade, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, dos Sindicatos, da Associação da Classe Contábil.

Outra forma também, é assinar a newsletter da Álamo onde você ficará atualizado sobre as últimas novidades, com conteúdos exclusivos e atualizados.

Vale salientar a importância de buscar boletins técnicos e novidades nas legislações em sites confiáveis de credibilidade, para não correr o risco de ler notícias equivocadas, visto que ultimamente temos muitas informações falsas, as Fake News.

CONHEÇA ALGUMAS ATUALIZAÇÕES IMPORTANTES NA ÁREA CONTÁBIL

Algumas atualizações estão sendo aprimoradas para o melhor desempenho da atividade na contabilidade. Assim, profissionais do ramo de contabilidade precisam estar muito atentos com as mudanças que vêm ocorrendo neste ano com relação a várias obrigações contábeis. Listamos algumas a seguir:

1 – Plataforma Integra Contador

Essa plataforma irá oferecer mais de 27 serviços, que tem como finalidade prestação de serviços contábeis e fiscais, uma iniciativa para solucionar o excesso de consultas no Portal e-CAC.

Dentre os principais serviços oferecidos estão os relacionados ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de DARF. 

Para obter o acesso será necessário a utilização de certificado digital e-CNPJ. O Integra Contador poderá ser obtido pela Loja Serpro em data ainda a ser divulgada.

2 – Extinção da DIRF

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deixará de ser entregue a partir de fatos geradores ocorridos em 1º de Janeiro de 2024. Tal medida foi determinada pela Receita Federal através da Instrução Normativa RFB 2.096/2022. 

A DIRF tem como objetivo registrar valores de Imposto de Renda para esclarecer contribuições que ficaram retidas com pagamentos para terceiros, e também para pagamentos de contribuições sociais, comoPIS e COFINS. Em 2024 será realizada a última entrega da DIRF, referente ao ano de 2023.

3 – Multas automáticas da  DCTFWeb

A multa automática por atraso na entrega da DCTFWeb já está em vigor, sendo gerada automaticamente pelo sistema quando entregue fora do prazo. 

Ou seja, a DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, se o contribuinte atrasar já a próxima entrega, com prazo até 15 de julho, será multado automaticamente. Fique ligado e evite multas.

4 – EFD-Reinf incluirá empreitada

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas.

Nesse sentido é um complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte.

Agora com a Instrução Normativa n° 2.096/22, a EFD-Reinf deverá ser transmitida também pelas empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, e as que tenham destinado recursos à associação desportiva.

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