Sabemos que as atualizações são constantes em todas as áreas profissionais, sendo as alterações tecnológicas mais presentes, e, assim, no mercado globalizado exige do profissional o acompanhamento.
Na área contábil não é diferente, existe uma constante atualização legislativa, tributária, fiscal e etc., em que o profissional contábil deve se manter atualizado, bem como precisa se manter inteirado em todas as áreas.
O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), esclarece que a quantidade de normas editadas no Brasil está em torno de 20 normas por dia útil, sendo 4 relacionadas a tributos. Nos últimos 5 (cinco) anos, foram editadas 13.182 normas tributárias.
Desta forma, é interessante o contador se manter informado para poder dominar as tecnologias disponíveis, conseguir comunicar as atualizações aos clientes com o máximo de objetividade possível e exercer com total segurança o cumprimento e aplicação das legislações, dentre outros.
O QUE FAZER PARA SE MANTER ATUALIZADO NO MUNDO CONTÁBIL?
Para os profissionais da contabilidade, a informação é tão importante quanto os números. Por isso, a busca por conhecimento precisa ser constante. O mercado busca profissionais bem preparados e dispostos a oferecer o que outros não têm.
Uma ótima dica para se manter informado é acessar os sites do Conselho Federal de Contabilidade, do Conselhos Regionais de Contabilidade, do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, dos Sindicatos, da Associação da Classe Contábil.
Outra forma também, é assinar a newsletter da Álamo onde você ficará atualizado sobre as últimas novidades, com conteúdos exclusivos e atualizados.
Vale salientar a importância de buscar boletins técnicos e novidades nas legislações em sites confiáveis de credibilidade, para não correr o risco de ler notícias equivocadas, visto que ultimamente temos muitas informações falsas, as Fake News.
CONHEÇA ALGUMAS ATUALIZAÇÕES IMPORTANTES NA ÁREA CONTÁBIL
Algumas atualizações estão sendo aprimoradas para o melhor desempenho da atividade na contabilidade. Assim, profissionais do ramo de contabilidade precisam estar muito atentos com as mudanças que vêm ocorrendo neste ano com relação a várias obrigações contábeis. Listamos algumas a seguir:
1 – Plataforma Integra Contador
Essa plataforma irá oferecer mais de 27 serviços, que tem como finalidade prestação de serviços contábeis e fiscais, uma iniciativa para solucionar o excesso de consultas no Portal e-CAC.
Dentre os principais serviços oferecidos estão os relacionados ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de DARF.
Para obter o acesso será necessário a utilização de certificado digital e-CNPJ. O Integra Contador poderá ser obtido pela Loja Serpro em data ainda a ser divulgada.
2 – Extinção da DIRF
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deixará de ser entregue a partir de fatos geradores ocorridos em 1º de Janeiro de 2024. Tal medida foi determinada pela Receita Federal através da Instrução Normativa RFB 2.096/2022.
A DIRF tem como objetivo registrar valores de Imposto de Renda para esclarecer contribuições que ficaram retidas com pagamentos para terceiros, e também para pagamentos de contribuições sociais, comoPIS e COFINS. Em 2024 será realizada a última entrega da DIRF, referente ao ano de 2023.
3 – Multas automáticas da DCTFWeb
A multa automática por atraso na entrega da DCTFWeb já está em vigor, sendo gerada automaticamente pelo sistema quando entregue fora do prazo.
Ou seja, a DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, se o contribuinte atrasar já a próxima entrega, com prazo até 15 de julho, será multado automaticamente. Fique ligado e evite multas.
4 – EFD-Reinf incluirá empreitada
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas.
Nesse sentido é um complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte.
Agora com a Instrução Normativa n° 2.096/22, a EFD-Reinf deverá ser transmitida também pelas empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, e as que tenham destinado recursos à associação desportiva.
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