Sabemos que os contribuintes- seja pessoas físicas e pessoas jurídicas privadas – devem declarar o imposto de renda de operações financeiras, de movimentações fiscais, etc.
Assim, os órgãos e entidades que exercem atividades do setor financeiro também possuem essa obrigação de declarar à Receita Federal e esta declaração é denominada de e-Financeira, devem apresentar os dados de toda a movimentação financeira e operações que cada cliente pessoa física ou jurídica, durante o ano.
A e-Financeira foi criada através da Instrução Normativa RFB nº 1571/2015 que trata sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal.
É importante entender que apesar dessa declaração ser uma obrigação das instituições financeiras, é um documento que apresenta informações de pessoas jurídicas e físicas, clientes dessas instituições, portanto, entender sobre a e-Financeira é de extrema importância.
O QUE SE TRATA A E-FINANCEIRA E QUEM É OBRIGADA APRESENTAR?
Segundo a Instrução Normativa as informações serão prestadas mediante apresentação da e-Financeira, constituída por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares.
A e-Financeira tem como objetivo principal aumentar o controle da receita com relação à movimentação financeira de empresas e pessoas, além disso, ajuda a Receita Federal a fiscalizar o pagamento correto dos impostos, com uma simples cruzada de informações.
Com o envio da declaração e-Financeira pelas instituições financeiras é possível constatar cruzamento de informações com os clientes, pessoas físicas e jurídicas, bem como analisar se a renda e patrimônio destes condiz com o que declarou no IR.
Os órgãos e entidades que estão obrigados a apresentar e-Financeira são os seguintes: planos de benefícios de previdência complementar; fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
Ainda, empresas de captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, operações de consórcio; e as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas. Por fim, a obrigatoriedade alcança, ainda, as entidades Bacen, CVM, Susep e a Previc.
COMO FUNCIONA A E-FINANCEIRA?
De início, a declaração e-Financeira contém informações importantes de movimentações financeiras dos clientes, desta forma, os seguintes documentos e informações devem ser enviadas:
- Extrato de todas as contas correntes e poupanças;
- Extrato de todas as aplicações financeiras;
- Rendimentos brutos anuais e mês a mês de todas aplicações financeiras, individualizados por tipo de rendimento;
- Lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular realizadas entre contas corrente ou poupança;
- Transferências de moeda e de outros valores para o exterior, valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio, no decorrer do ano;
- Saldo FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual;
- Depósitos do FGTS, mas apenas os valores anuais que superam R$ 100.000,00.
É um documento que funciona de forma eletrônica e a sua assinatura é digital por meio do certificado digital. O envio dos dados é realizado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), bem como a entrega é totalmente eletrônica também.
Caso a empresa não faça o envio da declaração, é possível acertar as contas pagando multa de 1% ao mês, que é calculada em cima do imposto devido. No entanto, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74, tendo teto máximo de 20% do imposto devido.
No mais, a e-Financeira pode ser baixada diretamente do site da Receita Federal e deverá ser transmitida semestralmente até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
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