Foi Aprovado Teto do ICMS para Itens Essenciais

11 de julho de 2022

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece um teto para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os combustíveis, energia elétrica, comunicações e o transporte coletivo.

Trata-se do PLP 18/2022 que altera o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir, em que consiste considerar, para fins de tributação, como essenciais e indispensáveis os bens e serviços relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.

O ICMS é regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996), é um tributo estadual e seus valores são definidos pelos estados e Distrito Federal. Este tributo incide sobre os seguintes principais bens e serviços:

  1. produtos, circulação de mercadorias, fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
  2. prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  3. prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio.

QUAL O OBJETIVO DA PLP 18/22? ENTENDA A PROPOSTA

Inicialmente, a proposta define que devem ser considerados como itens essenciais e indispensáveis os combustíveis, a energia, os transportes coletivos, o gás natural veicular e as comunicações.

É importante entender que hoje, esses bens e serviços são classificados como supérfluos, em alguns entes federativos a alíquota de ICMS supera os 30% e os estados são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios.

Desta forma, o ICMS não pode ser cobrado com um valor acima do teto estabelecido para esses bens e serviços, tendo em vista que tratam-se de itens de uso comum e diário por todos os brasileiros, não podendo a alíquota ultrapassar 17%.

Para mais, um ponto importante no texto do projeto de lei é a previsão de que em caso de perda de arrecadação provocada pelo teto do ICMS, a União deverá compensar os estados e municípios para que os pisos da saúde, da educação e do Fundeb, tenham os mesmos valores de recursos que tinham de antes.

Além disso, também haverá compensação pela União dos estados endividados que tiverem perda de arrecadação, assim, a perda de 2022 deve ser maior que 5% em relação a 2021, será válida até 31 de dezembro deste ano.

Algumas críticas são em relação à expectativa com a sanção da proposta é que isso possa dar um alívio na inflação. Contudo, outros críticos entendem que não há garantia de que esses efeitos serão sentidos no bolso dos consumidores.

Outra crítica é sobre governadores e secretários de fazenda em que alegam que a redução nos impostos trará uma perda de arrecadação de até R$ 83 bilhões. 

Segundo eles, também o projeto terá um potencial de comprometer políticas e serviços públicos em áreas como saúde e educação e que o texto prejudicará os municípios, uma vez que uma parte do arrecadado com ICMS, de 25%, é destinada aos cofres das cidades.

Por fim, o PLP 18/22 tramita em regime de urgência e segue para sanção do Presidente da República.

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