A execução fiscal é uma medida que pode acontecer com contribuintes inadimplentes com o Fisco, principalmente em tempos de crise financeira, onde o número de pessoas com irregularidades fiscais só aumenta.
Da mesma forma que o indivíduo e a empresa podem cobrar seus débitos junto ao devedor, o poder público também pode buscar meios de cobrança de débitos tributários de qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica.
O poder público corresponde aos Municípios, Estados, Distrito Federal e a União, são chamados de entes federativos, que possuem a capacidade para cobrar judicialmente os valores devidos federal, estadual, distrital e municipal.
Logo, essa cobrança judicial é denominada execução fiscal, em que o contribuinte pode ser surpreendido com uma citação informando-o que está sendo executado e se torna parte em uma ação judicialmente.
Conheça mais do que se trata essa execução e tome as medidas mais adequadas ao caso.
O QUE É EXECUÇÃO FISCAL?
A Execução Fiscal é uma modalidade de ação judicial, onde a Fazenda pública da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município cobram dívidas ativas em nome do contribuinte devedor.
Assim, a administração pública tem o direito de entrar com uma ação de cobrança judicial contra o contribuinte inadimplente, por meio desse processo será possível o pagamento do débito, caso o devedor queira discutir o débito, será possível entrar com uma outra ação.
Para que a ação seja possível é preciso que a fazenda pública esteja munida de um documento chamado Certidão de Dívida Ativa (CDA), este documento é o fundamento da cobrança e a prova de que existe uma dívida que não foi paga dentro do prazo e que não houve acordo para pagamento administrativamente.
Foi criada a Lei de Execução Fiscal (LEF) que estabelece como deve entrar com a ação, de que forma a dívida pode ser cobrada e até mesmo, qual a ordem de prioridade entre os bens penhorados do devedor.
ETAPAS DA EXECUÇÃO FISCAL
Nesse sentido, a Execução Fiscal segue etapas, primeiro a Fazenda Pública entra com a ação, tendo como prova da dívida a CDA, o juiz cita o devedor para que em 5 dias pagar o débito ou nomear seus bens para assegurar a dívida.
Caso isso não ocorra, o juiz determinará a penhora dos bens do devedor, que posteriormente serão avaliados, lembrando que os valores de natureza alimentícia não podem ser restringidos, bem como os bens de família não podem sofrer bloqueio, por exemplo o imóvel residencial.
O devedor terá um prazo para recurso, após ser intimado, caso não haja recurso ou se ele for negado, os bens tomados são colocados à venda, que é realizada por meio de leilões públicos. Como o governo precisa receber o valor referente à dívida ativa, essa é a forma mais viável.
RECEBI UMA CARTA DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL, O QUE FAZER?
Se você recebeu algum documento, citação ou intimação, informando que você está sendo executado devido a uma dívida com a Fazenda Pública, não se desespere, quer dizer apenas que você vai ser parte em um processo judicial.
Entretanto, é necessário saber como proceder a partir desse momento, deste modo, a contratação de um advogado especializado em direito tributário é de extrema importância, principalmente para cumprir os prazos que o juiz determina.
É importante entender também quem está cobrando (comumente chamado de Exequente) e quanto está cobrando (Valor da causa).
Assim, será possível entender se realmente o débito é devido e se você possui condições suficientes para pagar o valor, sem prejudicar o seu sustento e da sua família, por isso a importância da contratação de um advogado.
Pois o profissional consegue identificar se existe alguma irregularidade grosseira na cobrança, mesmo se for um caso de uma dívida que em algum momento era devida.
A questão é que mesmo que você queira pagar o débito, pode ser que exista alguma ilegalidade na cobrança que está aumentando o valor da dívida fora dos parâmetros legais, o que pode ajudar a reduzir os valores cobrados.
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