A ECD é a Escrituração Contábil Digital, tem o objetivo de reunir todos os dados dos seguintes livros: diários, razão e seus auxiliares, balancetes e balanços contábeis das empresas, assim, é uma obrigação que precisa ser enviada anualmente.
Deste modo, os dados precisam ser enviados para o formato digital e fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A Instrução Normativa nº 2003/2021 dispõe sobre a ECD, portanto, esse documento se trata de um procedimento muito importante e a partir disso, os órgãos fiscalizadores podem verificar a regularidade da empresa.
Segundo a Instrução Normativa, estão obrigadas a enviar a ECD, as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
O prazo para entrega do documento ECD vai até o dia 30 de junho de 2022, a pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD dentro dos prazos ou que apresentá-la com omissões está sujeita a multas.
MUDANÇAS DA NOTA TÉCNICA ECD Nº 001/2022
A nova Nota Técnica prevê sobre nova regra de transmissão da ECD, relativa à aptidão do profissional contábil. Portanto, a nota estabelece que:
1 – As escriturações contábeis digitais – ECD transmitidas, a partir de 2022, poderão receber um aviso na transmissão identificando os profissionais contábeis que assinaram a ECD que estão “inaptos”, segundo os registros do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
2 – Estes profissionais contábeis assinantes da escrituração são aqueles de código 900 – Contador/Contabilista e Auditor Independente, Signatários da Escrituração, Contador/Contabilista Responsável Pelo termo de verificação para fins de substituição da ECD.
3 – Para a entrega de maio de 2022, prazo final previsto para envio das ECD relativas ao ano-calendário 2021, esses avisos não são impeditivos da transmissão da ECD. O usuário recebe a informação e pode optar pela continuação do processo de envio da escrituração.
COMO PREENCHER A ECD 2022 CORRETAMENTE?
Primeiramente, a ECD deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela Secretaria Especial da RFB e está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br.
O PGE dispõe de funcionalidades para criação, edição, importação, validação, assinatura, visualização, transmissão, recuperação do recibo de transmissão, entre outras, a serem utilizadas no processamento da ECD.
Outro ponto é que a ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O processo para a entrega do SPED Contábil pode parecer simples, mas é preciso prestar muita atenção aos pequenos detalhes.
Desta forma, separamos algumas dicas para preencher corretamente ECD pelo SPED Contábil:
1 – Reúna seus dados para concluir a sua ECD 2022;
2 – Atualização do programa validador da ECD, versão 9.0.2;
3 – Confira se o arquivo do ano anterior foi entregue corretamente. Então, prepare o recibo e o arquivo para importá-los ao arquivo do ano atual;
4 – As visões do BP (Balanço Patrimonial) e do DRE (Demonstrativo de Resultados) devem estar atualizadas e consistentes;
5 – O Governo Federal possui um Plano de Contas próprio, por isso, o SPED Contábil obrigará você a relacionar as suas contas com o Plano de Contas do SEFAZ;
6 – Geração da Revisão: consiste na preparação dos dados dentro do sistema, para possibilitar que o arquivo magnético do SPED Contábil possa ser gerado conforme as exigências;
7 – Geração do Arquivo: depois de reunir todas as informações necessárias para a entrega do arquivo, você acessa a rotina que irá gerar o arquivo;
8 – Correção dos Erros Identificados: todos os impedimentos apresentados pelo programa validador deverão ser analisados e corrigidos no sistema. A cada correção, será gerada uma nova revisão.
Desta forma, seguindo essas dicas e contando com uma boa assessoria contábil, o envio da ECD será efetivada de maneira certa. Conte com nossa equipe da Álamo Assessoria e Consultoria Contábil e Financeira!
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