Foi promulgada, em 3 de maio de 2021, a Lei nº 14.148 que trata sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE. O PERSE tem como objetivo instituir benefícios fiscais relativos a tributos federais ao setor de eventos.
Segundo a Lei, o programa trata sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.
Ocorre que, a Presidência da República havia vetado um ponto importante, quando era inda Projeto de Lei, qual seja, a concessão de benefício fiscal consistente na “alíquota zero” do PIS, COFINS, CSLL e IR da pessoa jurídica, com a justificativa de acarretar violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entretanto, em março de 2022, o Congresso Nacional derrubou os vetos que haviam sido apostos pela Presidência da República, assim, em 18 de março, foi promulgada a Lei e publicada a parte vetada.
Lembre-se que o prazo para adesão ao PERSE foi prorrogado para até o dia 30 de junho de 2022.
3 PONTOS PRINCIPAIS APÓS A DERRUBADA DO VETO
O primeiro ponto é a redução para 0% das alíquotas de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, incidentes sobre o resultado auferido pelas empresas do setor, por um período de 60 meses. Pessoas jurídicas beneficiadas que exercem as seguintes atividades:
1 – realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios;
2 – shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
3 – hotelaria em geral;
4 – administração de salas de exibição cinematográfica; e
5 – prestação de serviços turísticos.
O segundo ponto é o recebimento de indenização baseada nas despesas com o pagamento de empregados durante o período da pandemia, para as empresas que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020.
E por fim, o terceiro ponto é sobre a prorrogação por 180 dias, contados da publicação da Lei, da validade das certidões de regularidade fiscal federal, que tenham sido emitidas após 20/03/2020.
COMO FUNCIONA A NEGOCIAÇÃO DO PROGRAMA?
A negociação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais. Além disso, o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 parcelas mensais e seguidas, sendo que os seguintes valores das parcelas:
- da primeira à décima segunda prestação: 0,3% cada prestação;
- da décima terceira à vigésima quarta prestação: 0,4% cada prestação;
- da vigésima quinta à trigésima sexta prestação: 0,5% cada prestação.
- da trigésima sétima em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam.
Além disso, os descontos ofertados serão definidos a partir das condições financeiras do contribuinte. Será limitado a 70% do valor total de cada débito negociado.
Portanto, é possível realizar uma simulação da negociação e para a efetivação da adesão, através do portal REGULARIZE, via internet. Fique atento ao prazo de adesão!
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Leu o artigo e ainda tem dúvidas sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE? Entre em contato com a Álamo Assessoria e Consultoria Contábil e Financeira.
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