É POSSÍVEL POSSUIR DOIS OU MAIS EMPREGOS COM CARTEIRA ASSINADA? ENTENDA!
O trabalhador brasileiro possui direitos importantes para o exercício da sua vida laboral, garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sendo que um desses direitos consiste no dever do empregador de assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
Logo, possuir carteira de trabalho é obrigatório para quem deseja se inserir no mercado de trabalho e é um documento importante, pois é através desse documento que o registro profissional é feito junto aos órgãos competentes.
Além disso, o trabalhador que assina a CTPS tem uma série de benefícios, como: direito a férias remuneradas, 13º salário, direitos concedidos pela CLT, conta com proteção social, seguro-desemprego, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e aposentadoria.
Atualmente, é cada vez mais comum as pessoas procurarem meios de aumentar a renda, por isso a busca pelo segundo emprego é o interesse de muitos brasileiros para complementar a receita do lar.
Com o aumento da procura por um segundo trabalho, os questionamentos quanto aos direitos trabalhistas, principalmente quanto ao registro na CTPS, surgem e fica a dúvida: é possível possuir dois ou mais empregos com registro na carteira de trabalho?
Este artigo abordará sobre a possibilidade de se ter mais de um emprego e ambos serem registrados da CTPS.
AFINAL, É POSSÍVEL TRABALHAR DE CARTEIRA ASSINADA EM DOIS EMPREGOS?
Inicialmente, o trabalhador pode sim ter mais de um emprego, não existe nenhuma vedação legislativa quanto a isso. Logo, é cada vez mais comum encontrar pessoas que estão empregadas em dois, três trabalhados.
Deste modo, também é admissível que seja registrado na CTPS em dois empregos ao mesmo tempo, uma vez que a CLT informa que não há qualquer tipo de impedimento em assinar a carteira em dois locais de trabalho.
Entretanto, é necessário observar alguns requisitos e pontos necessários junto ao segundo contrato de trabalho, pois algumas condutas podem prejudicar, sobretudo na conciliação na jornada de trabalho, e tornar inviável o registro em carteira.
01. Conflitos de Horários: o primeiro ponto a ser analisado é as jornadas de trabalho dos empregos, posto que os horários não devem coincidir.
Isso significa que o tempo dedicado a um emprego não pode atrapalhar a sua carga horária no outro, prejudicando alguma das empresas com atrasos ou faltas (o que inclusive, pode gerar demissão por justa causa).
02. Dedicação exclusiva e segredo da empresa: a dedicação exclusiva consiste em uma cláusula do contrato de trabalho, em que o trabalhador garante que não prestará serviço para outras empresas. Já o segredo da empresa é uma regra que veda a violação do segredo da empresa.
Tanto a dedicação exclusiva, quanto o segredo da empresa, são situações que podem acarretar uma demissão por justa causa, conforme art. 482, g, da CLT.
03. Prejuízo ao exercício da função: o trabalhador precisa estar atento quanto a sua produtividade, tendo em vista que o acúmulo de trabalho pode acabar prejudicando o desempenho do serviço, o que pode impactar não só em um, mas nos dois empregos, podendo levar a uma demissão por justa causa.
É possível perceber que há a possibilidade de acumular dois contratos de trabalhos, com registros na CTPS, simultâneos desde que um não prejudique o outro seja por conta de conflito de horários, violação de dedicação exclusiva ou segredo da empresa, ou prejuízo ao exercício da função.
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