IRPF 2022: Dicas para evitar a Malha Fina

31 de março de 2022

O prazo para a entrega da declaração anual do imposto de renda 2022 está aberto e o prazo vai até dia 29 de abril. Desta forma, é necessário cumprir todas as exigências e regras legais para o preenchimento da declaração, pois a Receita Federal está de olho em qualquer dado errado que pode ser suficiente para levar à malha fina.

Dentre os erros mais graves cometidos, temos a omissão de alguma fonte de renda ou declarar despesas que não aconteceram, com a intenção de elevar o desconto do IR devido, apesar de existirem os fraudadores e sonegadores, há também pessoas desatentas que acabam cometendo esses erros.

O Governo disponibilizou para os contribuintes a funcionalidade de pré-preenchimento da declaração do Imposto de Renda, desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal. A facilidade está disponível, em todas as plataformas digitais do IRPF, para pessoas que possuem certificado digital e conta nível ouro ou prata na plataforma gov.br.

Com a funcionalidade, é possível recuperar os dados preenchidos na declaração do ano anterior e o contribuinte tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha fina.

Contudo, mesmo com essa praticidade ainda é necessário máxima atenção para preencher a declaração com zero erro. Desta forma, este artigo irá apresentar as inovações do IR para o ano de 2022, bem como apontar os principais erros que devem ser evitados.

INOVAÇÕES DO IRPF 2022

A Receita Federal trouxe várias inovações para o Imposto de Renda, principalmente inovações tecnológicas. Uma das novidades, como já colocado, é o acesso a declaração pré-preenchida que já está disponível nas plataformas de preenchimento da declaração.

Outra novidade importante, é a utilização do PIX como ferramenta para a restituição de valores e para o pagamento do DARFs, parcelando em até oito vezes Segundo a Receita, a chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte.

O Imposto de Renda também traz melhorias na interface e novas orientações para facilitar o processo de preenchimento, como criação de novos tipos de bens, com possibilidade de vinculação dos rendimentos e importação de demonstrativos do carnê leão web. 

PRINCIPAIS ERROS QUE DEVEM SER EVITADOS

A atenção na hora do preenchimento da declaração deve ser redobrada para evitar falhas graves que podem levar a cair na malha fina. Separamos os principais erros apontados por especialistas que as pessoas cometem que são considerados graves e, portanto, devem ser evitados.

1. Erros com números e digitação: no momento de informar os valores de rendimentos tributáveis tenha bastante cuidado para não digitar números a mais ou deixar de informar algum número, pois isso pode levar à malha fina. Sempre revise, pelo menos duas vezes, as informações colocadas.

2.  Rendimentos isentos também precisam ser declarados: mesmo que os rendimentos não sejam tributados, devem ser informados, exemplo: bolsa de estudos, herança ou doações.

3. Omitir a renda de dependentes: muitos contribuintes costumam incluir dependentes na declaração para aumentar os descontos no IR, contudo, acabam esquecendo de informar a renda desses dependentes. É importante colocar os rendimentos, pois esses valores alteram o valor da restituição.

4. Informar gastos dedutíveis de forma errada: as despesas dedutíveis são: despesas com dependentes, despesas com educação, despesas médicas, despesas com pensão judicial, despesas com contribuições à Previdência Social e contribuição a planos de previdência privada, despesas com doações incentivadas.

É importante que as informações dessas despesas sejam realizadas de forma correta.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DECLARAÇÃO DO IR

A principal atividade a ser realizada antes de declarar o Imposto de Renda, é separar todos os documentos necessários, bem como é importante ter a lista de comprovantes dos bens, pagamentos, dívidas e rendas.

O contribuinte precisa ter todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver.

Ter os comprovantes da sua receita, sendo os seguintes documentos: 

  1. Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
  2. Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
  3. Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  4. Comprovante de aluguéis;
  5. Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
  6. Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão.

Ter os comprovantes de pagamentos que foram realizados no ano-calendário:

  1. Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos, etc.;
  2. Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
  3. Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
  4. Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
  5. Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia por decisão judicial;
  6. Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.

Ter os comprovantes de bens:

  1. Qualquer compra ou venda de bens, como  veículos, imóveis, barcos e gados, por exemplo, também devem ser informados à Receita Federal.  Guardar a nota fiscal, recibo, contrato de compra e venda ou escritura.

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