O prazo para a entrega da declaração anual do imposto de renda 2022 está aberto e o prazo vai até dia 29 de abril. Desta forma, é necessário cumprir todas as exigências e regras legais para o preenchimento da declaração, pois a Receita Federal está de olho em qualquer dado errado que pode ser suficiente para levar à malha fina.
Dentre os erros mais graves cometidos, temos a omissão de alguma fonte de renda ou declarar despesas que não aconteceram, com a intenção de elevar o desconto do IR devido, apesar de existirem os fraudadores e sonegadores, há também pessoas desatentas que acabam cometendo esses erros.
O Governo disponibilizou para os contribuintes a funcionalidade de pré-preenchimento da declaração do Imposto de Renda, desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal. A facilidade está disponível, em todas as plataformas digitais do IRPF, para pessoas que possuem certificado digital e conta nível ouro ou prata na plataforma gov.br.
Com a funcionalidade, é possível recuperar os dados preenchidos na declaração do ano anterior e o contribuinte tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha fina.
Contudo, mesmo com essa praticidade ainda é necessário máxima atenção para preencher a declaração com zero erro. Desta forma, este artigo irá apresentar as inovações do IR para o ano de 2022, bem como apontar os principais erros que devem ser evitados.
INOVAÇÕES DO IRPF 2022
A Receita Federal trouxe várias inovações para o Imposto de Renda, principalmente inovações tecnológicas. Uma das novidades, como já colocado, é o acesso a declaração pré-preenchida que já está disponível nas plataformas de preenchimento da declaração.
Outra novidade importante, é a utilização do PIX como ferramenta para a restituição de valores e para o pagamento do DARFs, parcelando em até oito vezes Segundo a Receita, a chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte.
O Imposto de Renda também traz melhorias na interface e novas orientações para facilitar o processo de preenchimento, como criação de novos tipos de bens, com possibilidade de vinculação dos rendimentos e importação de demonstrativos do carnê leão web.
PRINCIPAIS ERROS QUE DEVEM SER EVITADOS
A atenção na hora do preenchimento da declaração deve ser redobrada para evitar falhas graves que podem levar a cair na malha fina. Separamos os principais erros apontados por especialistas que as pessoas cometem que são considerados graves e, portanto, devem ser evitados.
1. Erros com números e digitação: no momento de informar os valores de rendimentos tributáveis tenha bastante cuidado para não digitar números a mais ou deixar de informar algum número, pois isso pode levar à malha fina. Sempre revise, pelo menos duas vezes, as informações colocadas.
2. Rendimentos isentos também precisam ser declarados: mesmo que os rendimentos não sejam tributados, devem ser informados, exemplo: bolsa de estudos, herança ou doações.
3. Omitir a renda de dependentes: muitos contribuintes costumam incluir dependentes na declaração para aumentar os descontos no IR, contudo, acabam esquecendo de informar a renda desses dependentes. É importante colocar os rendimentos, pois esses valores alteram o valor da restituição.
4. Informar gastos dedutíveis de forma errada: as despesas dedutíveis são: despesas com dependentes, despesas com educação, despesas médicas, despesas com pensão judicial, despesas com contribuições à Previdência Social e contribuição a planos de previdência privada, despesas com doações incentivadas.
É importante que as informações dessas despesas sejam realizadas de forma correta.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DECLARAÇÃO DO IR
A principal atividade a ser realizada antes de declarar o Imposto de Renda, é separar todos os documentos necessários, bem como é importante ter a lista de comprovantes dos bens, pagamentos, dívidas e rendas.
O contribuinte precisa ter todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver.
Ter os comprovantes da sua receita, sendo os seguintes documentos:
- Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
- Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
- Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
- Comprovante de aluguéis;
- Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
- Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão.
Ter os comprovantes de pagamentos que foram realizados no ano-calendário:
- Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos, etc.;
- Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
- Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
- Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
- Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia por decisão judicial;
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.
Ter os comprovantes de bens:
- Qualquer compra ou venda de bens, como veículos, imóveis, barcos e gados, por exemplo, também devem ser informados à Receita Federal. Guardar a nota fiscal, recibo, contrato de compra e venda ou escritura.
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