Entenda o que é o Decore, para que serve esse documento e como emitir esse documento
Os autônomos, profissionais liberais e os empresários muitas vezes necessitam obter crédito junto a uma instituição financeira, principalmente para buscar investimentos, e para isso é necessário apresentar um documento que comprove a sua renda, já que não são regidos pela CLT e não possuem contracheques.
Assim, para quem deseja comprovar renda sendo um autônomo, um profissional liberal ou um empresário, a Decore é o documento oficial que desempenha essa função, bem como é um documento emitido pelo profissional contábil.
A Resolução nº 1.592/2020 dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica), segundo a Resolução “o documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas, denomina-se Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica)”.
Mas afinal o que é a Decore? Neste artigo iremos explicar do que se trata este documento e como emiti-lo.
O QUE É A DECORE?
A Decore é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, sendo o principal objetivo desse documento para comprovar a renda, normalmente, é exigida para situações, como obtenção de crédito em instituições financeiras, consórcio, abertura de conta bancária, financiamento imobiliário, entre outros.
Destaca-se alguns profissionais que fazem retiradas pelo sistema de pró-labore que podem vir a necessitar da declaração Decore, são: médicos, advogados, taxistas, fotógrafos, corretores e dentistas.
O profissional responsável por emitir a Decore é o contador, somente este profissional habilitado pelo CRC pode elaborar esta declaração conforme com os documentos apresentados que podem fornecer os rendimentos, é necessário, ainda, possuir CPF regular.
Conforme consta na Resolução da Decore, o profissional contábil é responsável pela emissão e assinatura da Decore que será emitida mediante assinatura com certificação digital, ficando arquivada com os respectivos documentos no banco de dados do Sistema CFC/CRC para fiscalização do CRC e à disposição da Receita Federal do Brasil.
Logo, a Decore serve para passar confiabilidade e segurança para as instituições financeiras, ou órgãos públicos, sobre os rendimentos de uma pessoa física empresária, além disso trata-se de um documento menos burocrático.
COMO EMITIR A DECORE?
De início, é necessário saber que o único profissional legal responsável pela emissão e assinatura da Decore é o profissional de contabilidade, visto que, segundo a Resolução que rege a Decore, a Decore deverá estar fundamentada na escrituração contábil registrada no Livro Diário e/ou nos documentos autênticos.
Assim, é necessário a contratação de um contador para a emissão do documento, que é exclusivo por meio eletrônico, emissão online, tendo como base a documentação legal que possua relação com a renda a ser comprovada.
Outro ponto importante é esclarecer que a declaração deve ser para fins específicos, por isso ela deve ser utilizada apenas para uma ocasião, pois no documento vai o CNPJ da empresa que solicitou a comprovação de renda. Neste sentido, a Decore tem um prazo de validade de 90 dias.
Ademais, deve constar na declaração dados como a quantia das retiradas mensais e os documentos usados para fundamentá-la — o livro contábil e a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Portanto, o profissional de contabilidade elabora online a Decore Eletrônica com todos os dados necessários que comprovem os rendimentos da pessoa física empresária e envia, após o envio, o contador tem até 03 dias úteis para retificar, porém não pode ser cancelada.
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMITIR A DECORE
Os documentos necessários estão todos relacionados na Resolução nº 1.592/2020, listamos a seguir os rendimentos provenientes das atividades mais importantes:
1. Empresários: pró-labore e distribuição de lucros:
- Escrituração no Livro Diário e GFIP com comprovação de sua transmissão ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
- Escrituração no Livro Diário, com a Demonstração do Resultado do Exercício e o Balanço Patrimonial.
2. Profissionais liberais/autônomos:
- Escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê- Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore; b) Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) com os devidos comprovantes das retenções tributárias, ou; c) Comprovante de pagamento de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário quando o rendimento for proveniente desta atividade; ou d) Declaração do órgão de trânsito, do sindicato da categoria ou cooperativa especificando a média do faturamento mensal quando se tratar de atividade de transporte e correlato; ou GFIP com a comprovação de sua transmissão ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
3. Prestação de serviços diversos ou comissões:
- Escrituração no Livro Caixa e Darf do Imposto de Renda da Pessoa Física (Carnê- Leão) com recolhimento feito antes da emissão da Decore.
4. Microempreendedor Individual:
- Escrituração no Livro Diário, com observância da Nota 1; ou
- Escrituração no Livro Caixa, com observância da Nota 8; ou
- Cópias das notas fiscais emitidas; ou
- Rendimento menor ou igual ao valor de um salário mínimo, vigente no período do recebimento – cópia do comprovante de recebimento do DAS ou extrato do PGMEI comprovando o pagamento do DAS.
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