Entenda como funciona uma Startup e qual o regime tributário desse tipo de empresa

28 de janeiro de 2022

Os brasileiros cada vez mais estão interessados pelo empreendedorismo, a possibilidade de possuir seu próprio negócio e trabalhar de forma autônoma são os objetivos almejados por quem quer empreender.

Dentre os tipos de empresas buscadas pelos empreendedores, as startups têm sido a preferência atual, principalmente por serem empresas que começam do zero e que podem se transformar em negócios bilionários.   

Deste modo, startup é um tipo de empresa em fase inicial que tem uma proposta inovadora e como base a tecnologia, podendo atuar em qualquer categoria de mercado. Assim, três características são essenciais para as startups: a inovação, a flexibilidade e a escalabilidade.

Segundo o SEBRAE uma startup é uma empresa que nasce em torno de uma ideia diferente, escalável e em condições de extrema incerteza. Pense no surgimento da Apple e da Microsoft, e terá captado a ideia. Empresas não convencionais, que poderiam submergir em semanas ou arrecadar fortunas, e aí desaparecer, ou não, subitamente. 

COMO FUNCIONA UMA STARTUP?

As startups são projetadas para crescer rapidamente. Na prática, isso significa que elas têm algo inovador muito grande que podem vender para um mercado. Os empreendedores que fundam as startups costumam contar com influência dos investidores nas tomadas de decisões, o papel dos investidores é importante.

A Lei Complementar nº 182/2021 que implementa o Marco Legal das Startups, disciplina sobre o enquadramento das empresas startups: são enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.

São elegíveis para o enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples.

Deste modo, as startups se baseiam em três principais características: a inovação, a flexibilidade e a escalabilidade. 

1. Inovação: Com tantos produtos, serviços e ideias no mercado, é preciso ter algo inovador para destacar o seu negócio. A inovação não é somente os meios tecnológicos, mas também estratégias facilitadoras, ideias diferenciais, a introdução de novos processos e ferramentas que facilitem o fluxo de trabalho.

2. Flexibilidade: A capacidade e estrutura para atuar em um cenário de incertezas, tendo em mente que um negócio novo demanda um planejamento bem estruturado para a possibilidade de surgimento de casos fortuito. Portanto, a startup deve ser ágil, flexível, para se adaptar rapidamente às demandas do mercado.

3. Escalabilidade: Esse termo diz respeito à capacidade da empresa startup de crescer e gerar lucro rapidamente, sem que influencie no modelo de negócio, com os custos crescendo lentamente.

Um exemplo são as franquias, que detém o direito de uso da marca e o concede para suas franqueadas, assim, a empresa cresce a partir da alocação de recursos das suas parcerias, aumentando a lucratividade sem alterar de forma significativa a sua base de despesas.

QUAL O REGIME TRIBUTÁRIO DAS STARTUPS?

Sabemos que existem três principais modalidades de regime tributário que define como os impostos e contribuições serão cobrados da empresa, quais sejam: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

As startups, no momento de formalização da empresa, é necessário escolher uma desses regimes tributários. A escolha deve ser feita com base em critérios como porte da empresa, faturamento, segmento e atividade. 

Importante esclarecer que foi criado, pela Lei Complementar nº 167/2019, um regime exclusivo para as startups, chamado Inova Simples. A Lei Complementar traz diversas informações e características de como irá funcionar esse regime tributário, inclusive com um tratamento diferenciado:

“É criado o Inova Simples, regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda”.

Todavia, essa forma de tributação exclusiva para as startups ainda não foi implementada. Ainda não está claro como vai funcionar o regime tributário do Inova Simples, já que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ainda não regulamentou o tema.

Portanto, enquanto não se define sobre o Inova Simples, as startups precisam se formalizar com a modalidade de regime tributário normal de outras empresas, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Simples Nacional: Criado pela Lei Complementar 123 de 2006 e possui a finalidade de simplificar e unificar a cobrança de tributos, sendo a mais procurada por empreendedores que buscam processos mais descomplicados, por ser a forma tributária mais facilitada para as empresas. 

Essa modalidade de tributação é destinada a Microempresas (ME) com faturamento bruto anual de até 81 mil, bem como Empresas de Pequeno Porte, com até R$ 4,8 milhões de faturamento.

Lucro Presumido: Está associado à base de cálculo do IRPJ, bem como da CLSS, ou seja, as apurações são pré-fixadas com base em um percentual estimado de lucro, podendo incidir a alíquota.

Diferente do Simples Nacional, essa modalidade permite o cadastramento de qualquer empresa, desde que o faturamento bruto anual não seja superior a 78 milhões de reais, caso contrário, sobre o IRPJ e a CSLL vai incidir alíquota definida pela Receita Federal.

Lucro Real: É a forma de tributação para empresas que não se enquadram nos requisitos das modalidades anteriores. Aqui, a carga tributária é cobrada com base no verdadeiro lucro das empresas, os quais devem incidir sobre o faturamento mensal ou trimestral.

Esse regime é obrigatório para empresas com faturamento anual acima de 78 milhões de reais, bem como para instituições financeiras, como bancos, corretoras, etc. Além disso, no Lucro Real, os impostos são contabilizados individualmente, o que deve exigir um apoio contábil mais especializado.

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