As leis trabalhistas visam assegurar uma relação equilibrada de direitos e deveres, entre empregados e empregadores, com objetivo de garantir justiça social e desenvolvimento econômico do país.
Assim, os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) possuem um rol de direitos, entre eles os rescisórios, devidos no momento do encerramento do vínculo empregatício, que variam conforme a modalidade da rescisão.
A rescisão do contrato de trabalho – ou seja, o término da relação contratual entre empregado e empregador – exige algumas regras que devem ser cumpridas, a fim de que seja garantido um processo humanizado e amistoso.
Quer saber mais sobre as regras que envolvem as rescisões de contratos trabalhistas? Confira os detalhes nesse artigo.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
A demissão por justa causa é a extinção do contrato trabalhista pelo empregador, que se dá quando o empregado comete algum desrespeito grave à norma prevista na CLT ou descumpre alguma cláusula do contrato e regras da empresa.
Dentre as regras constituídas como justa causa pela CLT, temos algumas importantes conhecer, como embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou de insubordinação e abandono de emprego, entre outras.
Desta forma, no momento da demissão por justa causa, que aconteça de modo regular, as verbas a que o empregado tem direito são muito inferiores às que ele receberia se tivesse sido dispensado sem motivo, sendo elas:
- O pagamento do saldo de salário, que corresponde aos dias que ele trabalhou no mês da rescisão, ainda não recebidos na forma de salário;
- As férias vencidas, acrescidas de ⅓ de seu valor. Nesse caso, as férias proporcionais só contam para quem já completou um ano de trabalho.
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
A demissão sem justa causa consiste na dispensa do funcionário sem motivo considerado justo, por exemplo corte de gastos ou insatisfação com o trabalho do colaborador. O trabalhador, nesse caso, tem direito às seguintes verbas:
- Saldo de salário: valor dos dias trabalhados até ser demitido;
- Aviso prévio: a empresa avisa com 30 dias de antecedência, sobre a saída do trabalhador e ele receberá por mais esses 30 dias, que poderão ser trabalhados ou não, caso a empresa decida liberá-lo antes;
- 13º proporcional: proporcional a quantos meses o colaborador trabalhou ao longo do ano;
- Férias proporcionais + ⅓ de férias proporcionais: referente a quantos meses trabalhou ao longo do ano;
- Saque do FGTS e multa de 40% referentes ao montante atualizado desse valor;
- Entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego: de três a cinco parcelas, calculadas com base no salário, trabalhado ao menos 12 meses.
PEDIDO DE DEMISSÃO PELO EMPREGADO
O pedido de demissão realizado pelo funcionário será quando o trabalhador pede a rescisão do contrato de trabalho por diversos motivos. As obrigações que precisam ser cumpridas são:
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados;
- Férias proporcionais + ⅓ de férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Obrigatório o cumprimento de 30 dias de aviso prévio.
DEMISSÃO CONSENSUAL COM ACORDO
A demissão consensual ocorre quando ambos, o empregado e o empregador, decidem rescindir o contrato de trabalho em comum acordo. Esse tipo de demissão passou a ser válida a partir da Reforma Trabalhista.
As obrigações trabalhistas são:
- Metade do aviso prévio – se for indenizado;
- Metade da multa sobre o FGTS, ou seja, 20%;
- Saque de até 80% do FGTS;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
- 13º salário proporcional;
- O funcionário não tem direito ao seguro-desemprego.
RESCISÃO INDIRETA
A rescisão indireta funciona como uma demissão por justa só que da empresa, ou seja, o empresário comete alguma violação às normas legais e da própria empresa que impossibilita a continuidade do trabalho.
O empregado poderá entrar com uma ação judicial trabalhista, pedindo a rescisão indireta, comprovando a ilicitude da empresa cometeu através de registros, documentos e testemunhas. Após a comprovação, o funcionário terá os mesmo direitos garantidos na demissão sem justa causa:
- Saldo de salário: valor dos dias trabalhados até ser demitido;
- Aviso prévio: a empresa avisa com 30 dias de antecedência, sobre a saída do trabalhador e ele receberá por mais esses 30 dias, que poderão ser trabalhados ou não, caso a empresa decida liberá-lo antes;
- 13º proporcional: proporcional a quantos meses o colaborador trabalhou ao longo do ano;
- Férias proporcionais + ⅓ de férias proporcionais: referente a quantos meses trabalhou ao longo do ano;
- Saque do FGTS e multa de 40% referentes ao montante atualizado desse valor;
- Entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego: de três a cinco parcelas, calculadas com base no salário, trabalhado ao menos 12 meses.
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