Compliance é um termo inglês “comply”, que significa conformidade, atuar de acordo com uma ordem, no âmbito corporativo tem a função de principalmente proporcionar segurança de empresas e instituições, bem como garantir o cumprimento de regras e normas legais internas e externas.
Desta forma, surge a importância também do compliance no ambiente contábil como uma ferramenta necessária para garantir índices maiores e melhores de eficiência e confiança, assim, atuar com a prevenção de problemas, como os tributários.
A implementação deste instrumento na contabilidade permite que a aplicação das normas que envolve por exemplo, obrigações trabalhistas, fiscais e tributárias sejam obedecidas de forma correta, em conformidade, por isso é chamado de “estar em compliance”.
Logo, é importante elencar que não é apenas o setor jurídico responsável pela implementação e manutenção do compliance, por ser o profissional conhecedor e interpretador das leis, pois depende também de outros conhecimentos, na contabilidade é necessário ter o conhecimento, além das normas jurídicas, de fluxos operacionais, controles internos e o risco operacional, a fim de fornecer registros contábeis precisos e transparentes.
Daí a importância do profissional contábil em aplicar a prática do compliance, visto que os registros de contabilidade devem estar precisos e transparentes, a fim, por exemplo, de evitar fraudes contábeis que é uma prática ainda muito presente nas empresas.
COMPLIANCE E A GESTÃO DE RISCOS
Umas das bases do compliance é a gestão de riscos que tem como foco a prevenção de problemas, adotando medidas voltadas para a otimização dos processos internos, como a auditoria contábil.
Sendo a principal atividade analisar inconsistências documentais, de índices e demonstrativos para evitar erros, problemas, fraudes e até mesmo ajuizamento de ações futuras, bem como evitar prejuízos financeiros na organização.
COMPLIANCE E A BOA GOVERNANÇA CORPORATIVA
A Governança Corporativa está relacionada aos processos, costumes, políticas, leis e instituições que são usados para fazer a administração de uma empresa. Ela trata de políticas e estruturas voltadas à fiscalização da empresa, visando uma condução mais ética e estratégica.
Desse modo, o compliance busca garantir que a instituição respeite as regras internas e externas de sua área de atuação, já a governança corporativa cuida das estratégias institucionais com objetivo de demonstrar o valor e a rentabilidade das empresas, tendo como foco a transparência e o trabalho equânime.
COMPLIANCE E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
Abordamos sobre a LGPD em dois artigos, que você pode ler e conhecer mais sobre esta Lei, sendo considerado o tema do momento, tratamos sobre o que é a LGPD que garante proteção aos dados pessoais de pessoas físicas e com foco na criação de uma segurança jurídica, bem como a sua importância no âmbito contábil.
Pois bem, como o compliance visa a conformidade das organizações com os ditames legais, bem como criar mecanismos para evitar problemas maiores no futuro, então existe um paralelo entre a LGPD e o compliance.
Deve ter uma atualização do programa de compliance de acordo com os parâmetros da LGPD. Por exemplo, as empresas necessitam de um profissional para atuar junto ao Comitê de compliance, que será o responsável por cuidar de todos os procedimentos internos relacionados ao tratamento de dados e segurança das informações, tanto com os colaboradores, como os fornecedores.
Logo, as duas Leis se aproximam bastante por tratarem de formalização de boas práticas de transparência, ética e integridade.
Portanto, implementar uma estrutura de compliance que considere a LGPD, entre outras Leis que incidem sobre o campo, de forma customizada, a partir da análise de gestão riscos e de contribuições de instrumentos para a boa governança, é extremamente relevante para apoiar a administração das organizações da sociedade civil.
COMO IMPLEMENTAR UM PROGRAMA DE COMPLIANCE?
Implementar um programa de compliance contábil é uma medida que exige muito comprometimento. É necessário investir em ações que promovam o alinhamento de todo o setor contábil e também da empresa como um todo.
Ademais, um programa de compliance é criado pela própria empresa, ou seja, ela estabelece os mecanismos, as formas de controle para detectar e corrigir possíveis desvios de conduta. Todavia essa autocriação não é totalmente livre, é preciso respeitar as Leis específicas e Leis especiais.
No caso da contabilidade é necessário ir em conformidade com as leis fiscais por exemplo, para cada tipo de compliance, empresarial, trabalhista, tributário e fiscal, socioambiental e jurídico, vigora leis específicas.
Apesar da liberdade em criar um programa próprio de compliance, é importante ter conhecimento de algumas ações que promovam um alinhamento ideal.
- Adoção de um regulamento interno que esteja alinhado à normatizações governamentais;
- Criação de uma rotina de inspeção das práticas contábeis;
- Mapeamento de todas as atividades relacionadas aos deveres contábeis;
- Avaliação dos objetivos do negócio e do setor de contabilidade;
- Mensurar os riscos a cada período;
- Disponibilizar um regimento interno com todas as informações pertinentes à equipe;
- Se atualizar, acompanhando as mudanças da legislação;
- Elaborar um fluxo de aprovação com uma hierarquia de pessoas para aprovação de orçamentos e demais decisões importantes;
- Promover treinamentos para a equipe quando necessário;
- Centralizar os dados e relatórios em uma plataforma acessível para acompanhamento de todos os envolvidos.
É importante ter a consciência de que um efetivo programa de compliance sem a observância e o cuidado necessários com um sistema de contabilidade, torna-se ineficaz.
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