Conheça as vantagens de aplicar a recuperação tributária na sua empresa
Que a carga tributária do Brasil é uma das maiores do mundo, você já deve saber… Mas você também sabia que é possível recuperar impostos cobrados em excesso? Sim, isso é possível!
Cumprir com as obrigações tributárias exige muito trabalho e especialização, em razão da complexidade da legislação do nosso país, o que pode gerar cobranças excessivas de impostos pelo Fisco, onerando significativamente o contribuinte.
A prova disso é o levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o qual apontou que cerca de 95% das empresas pagaram mais impostos do que deveriam.
A boa notícia é que o Governo disponibiliza uma ferramenta que ajuda essas empresas a recuperarem os créditos pagos a mais. Quer saber como funciona o processo? Confira esse guia completinho, que preparamos para você!
O QUE É RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA?
Em primeiro lugar, é muito importante você entender o que é a recuperação tributária. Assim, essa é uma ferramenta que, através de processo administrativo – na própria Fazenda – ou judicial, a empresa tem a oportunidade de reaver valores pagos à título de tributos, que foram cobrados em excesso.
A razão disso é muito simples, o poder público muitas vezes recolhe impostos indevidamente, o que gera uma arrecadação das empresas acima do legalmente estabelecido. Esse fato concede o direito das empresas de reaverem esses créditos e retomarem o equilíbrio econômico.
Assim, quando um tributo é cobrado de forma diferente do que foi estabelecido pela legislação tributária – isso é mais comum do que se imagina – a empresa tem direito ao ressarcimento desses valores, independente do porte.
COMO FUNCIONA?
O Fisco pode realizar a cobrança excessiva de impostos de diversas maneiras, seja através de bases de cálculos equivocados, seja por confusão de datas, regimes, ou interpretação errada da legislação.
Quando isso acontece, a empresa lesada pode recorrer ao procedimento de restituição de tributos, o qual, com base na Lei, é permitido recuperar valores pagos a título de impostos, cobrados em excesso, até 5 anos após o pagamento, que deve ter correção e atualização monetária, além das taxas e juros aplicáveis ao caso.
Assim, a empresa pode recorrer ao próprio Fisco para apontar a inconsistência, através de um processo administrativo, e assim resgatar os créditos. Ou, em caso de negativa, recorrer ao Poder Judiciário para executar os valores devidos.
A devolução dos valores pode ocorrer de duas formas, através da restituição de crédito, onde o que foi pago a mais é devolvido na forma de dinheiro; bem como na compensação de crédito tributário, onde o contribuinte pode utilizar o devido para abater cobranças futuras de impostos.
QUAIS SÃO AS VANTAGENS?
Bom, nesse ponto do artigo você já deve ter entendido que os benefícios do processo de recuperação tributária são enormes para sua empresa. Mas a dúvida que sempre surge é: recorrer ao Fisco, para reaver esses créditos, pode gerar uma fiscalização tributária na minha empresa?
Essa dúvida permeia muitos empresários e gestores, que evitam recorrer em busca desses créditos e acabam se vendo em situações de dívida para com o Fisco, o que é compreensível.
Contudo, é importante destacar que a restituição de créditos é devida às empresas que pagaram impostos em excesso. Assim, se uma empresa dever algum tributo, ou realizar alguma atividade para burlar a cobrança de impostos, não haverá créditos a serem cobrados, mas sim dívidas perante o Fisco.
Dessa forma, é importante que a gestão tributária seja realizada em conformidade com as normas legais, para que os excessos de impostos sejam identificados e cobrados, além de não gerar dívidas com o Poder Público.
Entendido isso, as vantagens desse procedimento são inúmeras e podem ajudar a equilibrar as finanças da empresa, contribuindo para a saúde econômica. Confira os benefícios:
- Redução da carga tributária;
- Redução de custos com impostos, tributos, taxas e contribuições;
- Facilita a aplicação de investimentos para outros setores da empresa;
- Regularização da situação fiscal;
- Aumento da lucratividade e presença no mercado;
QUAIS TRIBUTOS PODEM SER RESTITUÍDOS?
Existem diferentes tributos que podem ser restituídos no Brasil, sendo eles:
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária);
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa;
- INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social);
- ICMS pago nas contas de Energia elétrica;
- ISS (Impostos Sobre Serviços);
- Simples Nacional;
COMO RESTITUIR OS TRIBUTOS DA MINHA EMPRESA?
Para que sua empresa realize o procedimento de recuperação tributária, é necessário que algumas etapas sejam cumpridas, de modo que todo o procedimento seja feito corretamente e evite o desperdício de tempo e dinheiro.
1ª etapa: acione um contador especialista
Não se pode falar em um procedimento importante e rigoroso como esse, sem mencionar que o acompanhamento de um contador especialista em recuperação tributária é fundamental para que o processo seja célere e tenha bons resultados.
2ª etapa: estudo tributário do negócio
Com a ajuda de um especialista, sua empresa deverá passar com uma espécie de raio x tributário, onde é feito um levantamento de todos os tributos cobrados e pagos, além de verificar o enquadramento legal da empresa, situação fiscal e trabalhista. Esse trabalho vai identificar os pontos que podem ser recuperados na empresa.
3ª etapa: relatório da recuperação
Nessa fase, o contador vai elaborar um relatório com os requerimentos necessários, além de fundamentar na legislação vigente, o que vai garantir que o procedimento seja feito da maneira mais clara e objetiva possível.
4ª etapa: processo administrativo
Por fim, é dada entrada no processo administrativo, perante a receita federal, estadual ou municipal, de acordo com os impostos que se pretende recuperar. Assim o pedido será analisado pelos setores competentes e a resposta será dada.
5ª etapa: processo judicial
Caso o requerimento seja indeferido, a empresa ainda pode recorrer ao Poder Judiciário, no qual o processo será analisado por Juiz competente, de acordo com as normas estabelecidas.
Assim, caso seja deferida a recuperação do crédito, a empresa terá os valores creditados em conta bancária ou em créditos tributários, no prazo de até 60 dias úteis.
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