Programa Retomada Fiscal Facilita Renegociação de Dívidas com a União

19 de maio de 2021

Reabertura dos prazos para ingresso no programa, que propõe negociação de débitos com descontos, vão até o dia 30 de setembro.

O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, estendeu o prazo para adesão ao programa Retomada Fiscal, destinado a pessoas que pretendem renegociar débitos inscritos na dívida ativa com a União.

A nova data, que vai até o dia 30 de setembro deste ano, visa contemplar débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021, tanto de pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas, em todo o território nacional.

O programa Retomada Fiscal, instituído pela Portaria nº 21.562, de 30 de setembro de 2020, define um conjunto de medidas que visam estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva após os efeitos da pandemia causada pelo Covid-19.

Estão abrangidas pelo programa as pessoas físicas, pessoas jurídicas e micro e pequenas empresas, além daquelas que possuem débitos relacionados ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A prorrogação do prazo é de iniciativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através da portaria nº 2.381/2021, no qual poderá celebrar acordos e parcerias com entidades públicas e privadas para flexibilização das cobranças de dívidas.

QUAIS MEDIDAS SERÃO ADOTADAS?

Entre as medidas que poderão ser adotadas pelo programa, a portaria destacou as seguintes:

I – concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);

II – suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

III – suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;

IV – autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;

V – suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;

VI – suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN n. 948, de 15 de setembro de 2017;

VII – suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.

QUAIS SÃO AS MODALIDADES DE ACORDO DO PROGRAMA?

As modalidades de acordo foram divididas para os grupos de pessoas físicas e pessoas jurídicas, sendo elas:

1 – Transação Extraordinária

Modalidade disponível para contribuintes pessoas físicas ou jurídicas, com entrada facilitada de 1% do montante, podendo ser dividida em até 3 meses.

Além disso, essa categoria possui prazos diferenciados, com parcelas em até 142 meses, para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil.

Para as demais pessoas jurídicas, o prazo das parcelas podem se estender em até 81 meses.

2 – Transação Excepcional

Para essa modalidade, estão abrangidos os contribuintes que comprovarem terem sofrido impactos econômicos e financeiros, em razão da crise pandêmica.

A entrada para aderir ao acordo é de 4% do valor da dívida, cujo valor poderá ser dividido em até 12 vezes.

O restante pode ser dividido em 133 vezes para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil. Ou em 72 vezes para as demais pessoas jurídicas.

Ademais, a categoria prevê o desconto de até 100% de desconto sobre os acréscimos legais, o qual será aplicado levando em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte.

3 – Transação de Pequeno Valor

A modalidade de pequeno valor está disponível para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, sendo que abrange débitos de natureza tributária, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano, sendo o valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Aqui a entrada pode ser de até 5%, dividida em até 5 meses. Além disso, é possível obter descontos sobre o valor do débito, de 50% com restante dividido em 7 meses, 40% com restante dividido em até 36 meses ou, ainda, 30% com o restante em parcelas de até 55 vezes.

COMO ACESSAR O PROGRAMA?

Para acessar as propostas, o contribuinte deverá acessar exclusivamente o Portal Regularize, na opção negociar dívida, e seguir as instruções e prestar as informações exigidas, até o dia 30 de setembro de 2021.

A adesão ao programa acarretará na manutenção automática de gravames relacionados a arrolamentos de bens, medida cautelar fiscal, bem como de garantias prestadas administrativamente, ou em ações de execução fiscal ou demais ações judiciais.

Ademais, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita ou rendimento bruto mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês de dezembro, em relação à soma da receita ou rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.

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