Nesta terça-feira, 27, duas Medidas Provisórias que reúnem o conjunto de medidas trabalhistas para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia de COVID-19 foram assinadas pelo presidente Jair Bolsonaro. As Medidas permitem redução de jornada e salários ou até suspensão de contratos.
Nesta quarta, 28, os textos foram publicados na edição do Diário Oficial da União (DOU). Você pode conferir aqui a MP nº1045 e a MP nº1046.
Esta nova rodada deve permitir 4,798 milhões de novos acordos, conforme projeções recentes. O crédito extraordinário para bancar a medida será de R$9,977 bilhões, sendo R$ 9,8 bilhões para o pagamento do benefício emergencial (BEm), que compensa parte da perda salarial do trabalhador que integra o acordo.
A MP nº 1045 e o trabalhador
Uma das MPs vai focar nas regras da nova edição do BEm, que será lançado nos moldes de 2020, terá duração de 4 meses e pode ser prorrogado, caso haja disponibilidade de recursos. Os acordos podem ter redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% e 70%, ou suspensão total do contrato, a adesão continua sendo através de acordo e abrange todos os empregadores, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais. O benefício alcança também empregados domésticos, empregados com jornada parcial e aprendizes.
O governo pagará o benefício emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido (entre R$1.100 e R$1.911,84) de forma proporcional: para redução de 50%, o empregado recebe 50% do salário e 50% da parcela do seguro.
As negociações individuais valem para trabalhadores com carteira assinada que recebam até R$3.300 ou com nível superior que recebam acima de R$12.867,14. Para trabalhadores com salário intermediário, há possibilidade de redução de 25% de jornada e salário, mas para negociações mais radicais, depende de acordos coletivos negociados por sindicatos das categorias.
A nova rodada inova com a previsão que pagamentos indevidos que não foram restituídos pelo trabalhador poderão ser compensados com futuros requerimento de seguro-desemprego ou abono salarial. Antes, esses valores apenas inscreviam em dívida ativa.
A MP nº 1046 e a empresa
A segunda MP nº1046 vai concentrar em medidas trabalhistas para ajudar empresas no enfrentamento da crise. Seguindo os moldes da MP 927, o texto deve permitir às companhias antecipar de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio às companhias), conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses), entre outras iniciativas.
As empresas também poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses, tendo até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos, sem trazer prejuízo ao trabalhador.
Há também uma terceira MP nº1044 que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.977.701.233,00 (nove bilhões novecentos e setenta e sete milhões setecentos e um mil duzentos e trinta e três reais), para atender as novas medidas.
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