Penalidades para quem descumprir as novas regras da Lei nº 13.709/18 deverão começar em agosto de 2021
A Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada em 14 de agosto de 2018, e surgiu com a finalidade de promover uma ampla proteção aos direitos de liberdade e privacidade, a partir do tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou jurídica.
Após longas idas e vindas, a Câmara dos Deputados aprovou e o Presidente da República sancionou a Medida Provisória 959/2020, que autorizou a entrada da Lei em vigor, no dia 18 de setembro de 2020.
Contudo, em razão da pandemia do Covid-19, as penalidades previstas na LGPD passam a vigorar apenas a partir de agosto de 2021, sendo este período de adaptação para as empresas.
Essa Lei se aplica a todas as modalidades de tratamento de dados de pessoas que detenham ou manipulem informações pessoais de terceiros com finalidade comercial, isso inclui empresas, escritórios, sociedades e organizações das mais diversas formas.
LGPD E AS EMPRESAS
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais busca definir um sistema de proteção de dados pessoais em organizações, sendo de responsabilidade das empresas as adequações necessárias ao cumprimento das especificações.
Diversos setores e profissionais serão obrigados a realizarem o tratamento de dados nos termos da Lei, que deverão estar atentos às novidades, a fim de não incorrerem em falhas, sobretudo com informações de terceiros que terão proteção legal.
O impacto desta Lei é significativo, uma vez que as empresas armazenam e tratam de importantes informações de clientes e colaboradores. Assim, alterações deverão ser implementadas, para que estejam em conformidade com essa proteção contra eventuais riscos.
As principais mudanças dizem respeito à necessidade de adaptação da estrutura funcional e operacional da empresa, que terá de rever seus processos internos que tenham o fluxo de informações pessoais e gerar as adaptações necessárias.
Além disso, inúmeros protocolos deverão ser criados para atender à legislação, tais como obter a anuência da pessoa até o registro da operação com os dados processados.
PASSO A PASSO PARA ADEQUAR SUA EMPRESA
A LGPD já é uma realidade, portanto, as empresas já devem estar preparadas para todas as mudanças necessárias, exigidas pela Lei, a fim de que sejam melhoradas as práticas de segurança, devendo este desafio ser a principal meta dessas organizações.
Importante destacar que as alterações necessárias para atender às novas exigências não são tarefas simples, sendo recomendável a formação de uma equipe especializada, além da elaboração de relatórios de riscos e monitoramento integral das tarefas desempenhadas nestes escritórios.
1º PASSO – CULTURA ORGANIZACIONAL
Uma cultura organizacional de respeito à privacidade, intimidade dos usuários, bem como às políticas de segurança, é o primeiro passo para garantir que sua empresa não infrinja a Lei.
Promover uma consciência ética sobre as regras da LGPD, bem como a respeito de qualquer direito individual dos dados armazenados, evitará o mau uso das informações que devem ser resguardadas.
2º PASSO – ASSESSORIA ESPECIALIZADA
Uma assessoria especializada nas regras da LGPD é importante pois irá direto ao ponto a ser modificado e melhorado.
Essa assessoria realizará o mapeamento e classificação de dados sensíveis, ou seja, das informações que se enquadram nas normas da LGPD e que devem ser protegidas.
3º PASSO – COMITÊ PREVENTIVO
O comitê preventivo se trata de uma equipe interna responsável pela proteção dos dados pelos usuários da empresa.
Designar esse comitê próprio para realizar a proteção e fiscalização desses dados é de extrema importância, pois contribui para a prevenção de eventuais falhas.
4º PASSO – TREINAMENTO DA EQUIPE
A melhor forma de fazer a LGPD valer em sua empresa é a capacitação de toda a equipe, isso pode garantir para que tudo ocorra em conformidade com a Lei.
A Lei traz inúmeras regras e informações importantes, que devem ser assimiladas minuciosamente por todos que manipularem, de alguma forma, esses dados. Assim, um treinamento especializado é essencial.
Importante destacar que a observância desta norma será obrigatória, sendo que seu descumprimento acarretará em sanções severas, portanto, realizar essa adequação é mais que urgente.
PENALIDADES DA LGPD
A Lei prevê expressamente multas e outras sanções para quem descumprir as regras impostas, sejam pessoas jurídicas ou físicas. Embora a aplicação das penalidades só comecem a valer a partir de agosto de 2021, é importante se atentar desde já, para não cair em erro.
Vejam elas:
I – Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II – Multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000 por infração;
III – Multa diária, observado o limite total de R$ 50.000.000 por infração;
IV – Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
V – Bloqueio dos dados pessoais até a sua regularização;
VI – Eliminação dos dados pessoais relacionados à infração;
Para mais notícias, se inscreva na newsletter da Álamo Assessoria e Consultoria Contábil e Financeira, e fique por dentro das últimas novidades.
0 comentários